ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 23 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5011846-77.2023.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas METALURGICA CANDEIA LTDA., ALIZ PARTICIPACOES LTDA. e IM PARTICIPACOES EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004352-25.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5011846-77.2023.8.21.0028/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas METALURGICA CANDEIA LTDA., CNPJ nº 02116027000170, ALIZ PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 31080903000153 e IM PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ nº 30710492000170, nos termos dos documentos
7861796
e
7861707
, do parecer
7862776
e da decisão
7862954
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7862962
e o código CRC
AB732260
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0004352-25.2024.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004352-25.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas METALURGICA CANDEIA LTDA., ALIZ PARTICIPACOES LTDA. e IM PARTICIPACOES EIRELI.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7861796
e
7861707
), do parecer (
7862776
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/01/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7862954
e o código CRC
586A1511
.
0004352-25.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004352-25.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas METALURGICA CANDEIA LTDA., ALIZ PARTICIPACOES LTDA. e IM PARTICIPACOES EIRELI.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 6232427-CGJ-SEASSESP-J encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (
7861796
), com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa/RS nos autos n. 5011846-77.2023.8.21.0028/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas METALURGICA CANDEIA LTDA., CNPJ nº 02116027000170, ALIZ PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 31080903000153 e IM PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ nº 30710492000170 (
7861707
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7861796
e
7861707
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 24/01/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7862776
e o código CRC
D4450733
.
0004352-25.2024.8.24.0710