Circular 9/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 9/2024 Data do ato 11/01/2024 Norma afetada Resolução CM n. 12/2023, art. 2º, § 2º e § 3º; LCE n. 807/2022, art. 13 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 13 DA LCE N. 807/2022. COMPENSAÇÃO DO ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO ADQUIRIDOS E NÃO CONSUMIDOS ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023. APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 12/2023. EMPENHO FINAL DA 2ª (SEGUNDA) PARCELA (ART. 2º, § 2º). RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPERADA. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ASSEGURADA. REMESSA DOS AUTOS PARA EMPENHO FINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Autoriza empenho final da 2ª parcela de compensação de estoque de selos de fiscalização não consumidos até março de 2023, afetando notários e registradores de Santa Catarina e gerando obrigação de pagamento com correção Selic.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital custas emolumentos registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação de pagamento de valores devidos a todos os notários e registradores do Estado de Santa Catarina, com impacto direto em custas e emolumentos, além de alterar cronograma de pagamento e aplicar correção monetária Selic até data de efetivo pagamento.
TRECHOS-CHAVE
Empenho final da 2ª (segunda) parcela da compensação do estoque de Selos de Fiscalização adquirido e não consumido até 31 de março de 2023
Os valores a serem compensados deverão ser corrigidos pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic até o momento de seu efetivo pagamento
Expeça-se circular a todos os notários e registradores titulares do Estado de Santa Catarina, com cópia desta decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:39