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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 20 DE 23 DE MARÇO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SantaCatarina, para aprimorar o Livrode Visitas e Correições e oprocedimento de escrituraçãodo Livro Diário Auxiliar daReceita e da Despesa.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0013260-08.2023.8.24.0710, anecessidade de aprimorar o livro de visitas e correições e o livro diária auxiliar dareceita e da despesa.
RESOLVE:Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a
vigorar com a seguinte redação:Art. 465-A [...]§ 1º O livro de visitas e correições poderá ser escriturado de forma exclusivamenteeletrônica.§ 2º Fica dispensado o arquivamento das atas das correições realizadas por meio doSistema de Correição Integrada - SCI.[...]Art. 466. O livro diário auxiliar da receita e da despesa observará o modelo usualpara a forma contábil, terá suas folhas divididas em colunas e conterá:I – espaço destinado às receitas diárias que serão lançadas separadamente, porespecialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato e será escrituradocom as seguintes informações:[...]d) tipo de Selo de Fiscalização (normal ou isento);[...]f) número do protocolo, pedido, guia administrativa ou atendimento;[...]k) valor discriminado dos emolumentos;l) valor discriminado do FRJ; em) valor discriminado do ISSQN.
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II – espaço destinado às despesas, que serão lançadas no dia do efetivo pagamento econfigurado com as seguintes colunas:a) data do dia do pagamento;[...]III - espaço destinado:a) [...]5. Renda Mínima;6. Fundo de Reaparelhamento da Justiça; e7. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.IV - [...]a) a totalização dos seguintes valores:[...]5. Renda Mínima;6. Fundo de Reaparelhamento da Justiça; e7. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.[...]d) a remuneração do responsável pela serventia, quando submetida à interinidade ouintervenção; ee) a totalização dos valores de emolumentos e FRJ restituídos ou aproveitados, nostermos dos artigos 8º e 10, da Lei Complementar 807/2022.V - espaço destinado, nos casos de serventia sob intervenção:[...]b) à metade da receita excedente depositada em conta judicial.[...]VII - espaço destinado a informar o valor recolhido a título de imposto sobre a rendae proventos de qualquer natureza de pessoa física (IRPF).[...]§ 3º A remuneração do responsável pela serventia, quando submetida à intervençãoou à interinidade, será definida após a apuração da receita líquida mensal daserventia e deverá ser escriturada no livro diário auxiliar da receita e da despesa noúltimo dia do mês.§ 4° Nas serventias sob intervenção e vagas, o valor da receita excedente a serrecolhida deverá ser escriturado no livro diário auxiliar da receita e da despesa noúltimo dia do mês, devendo constar no histórico do lançamento a data do efetivorecolhimento.[...]§ 9º O livro diário auxiliar da receita e da despesa será mensal, não vinculado aonúmero de páginas.§ 10 Nos termos do art. 11 do Provimento CNJ 45/2015, o livro diário auxiliar dareceita e da despesa será enviado ao juiz diretor do foro em formato eletrônico,ficando dispensado o seu encaminhamento nos casos em que o responsável pelaserventia for interino ou interventor durante todo o ano de referência.§ 11 A análise anual do livro diário auxiliar da receita e da despesa pelo juiz diretordo foro ficará restrita à verificação do equilíbrio financeiro da serventia, dolançamento de despesas de caráter exclusivamente pessoal do responsável pelaserventia ou manifestamente não pertinentes à atividade fim, respeitada a
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autonomia administrativa e financeira dos responsáveis pela serventia.§ 12 Considera-se como dia da prática do ato, para fins de escrituração no livro diárioauxiliar da receita e da despesa, sem prejuízo de outras definições legais eregulamentares:I – para os atos de competência do tabelionato de notas:a) na lavratura de escritura pública, a data da emissão do primeiro traslado;b) na escritura lavrada, com ou sem valor, cancelada por culpa ou a pedido daspartes, a data de seu cancelamento.II – para os atos de competência do registro de imóveis:a) no processamento da adjudicação compulsória e da usucapião extrajudicial, a datade seu encerramento;b) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento;c) no cancelamento do protocolo, a data de seu cancelamento;d) na notificação extrajudicial e no processamento administrativo para intimação dodevedor na alienação fiduciária, a data do encerramento do protocolo;e) na visualização de matrícula, até o 5º dia útil do mês seguinte;f) na pesquisa prévia de bens, até o 5º dia seguinte ao do pagamento; eg) na pesquisa qualificada de bens, no dia de sua resposta.III – para os atos de competência do registro de títulos e documentos e pessoajurídica:a) no cancelamento do protocolo, a data de seu cancelamento; eb) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento.IV - para os atos de competência do registro civil de pessoas naturais:a) a decisão terminativa nos procedimentos administrativos; eb) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento.V - para os atos de competência dos tabelionatos de protestos, a data da ocorrênciado ato, observado, quando o caso, o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 755,de 2019.§ 13 Quando da prática de ato com emolumento diferido, será realizado umlançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesa com os dados do ato ecom os valores de emolumentos e FRJ zerados, sendo que, quando do pagamento,será feito novo lançamento, fazendo referência ao ato e protocolo, pedido ou guiaadministrativa ao qual corresponde.§ 14 Quando da prática de ato com isenção de emolumentos, será realizado umlançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesa com os dados do ato ecom os valores de emolumentos e FRJ zerados.§ 15 Os valores de emolumentos e FRJ restituídos ou aproveitados, nos termos dosartigos 8º e 10, da Lei Complementar 807/2022, serão lançados a débito entre asreceitas, com o preenchimento dos campos pertinentes constantes do inciso I desteartigo, devendo fazer remissão, quando for o caso, do número do boleto previamenterecolhido.§ 16 Os valores recebidos a título de ressarcimento de atos gratuitos ou rendamínima, serão lançados entre as receitas, com o preenchimento dos campospertinentes constantes do inciso I do caput deste artigo, no dia do seu pagamento.§ 17 Para os fins do inciso I caput deste artigo, considera-se como receita osemolumentos previstos no regimento de emolumentos exclusivamente na partepercebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamentepraticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura deatos, os tributos recebidos a título de substituição tributária ou outro valor queconstitua receita devida diretamente ao Estado ou ao FRJ, e repasses.§ 18 Não serão objeto de lançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesaque dispõe o caput deste artigo, sem prejuízo de outros atos considerados merosrepasses ou que não configurem por definição legal como receita ou despesa daserventia:
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I - valores destinados ao juiz de paz;II - valores referentes à publicação de edital, de responsabilidade do usuário;III - valores com postagem de interesse do usuário;IV - valores destinados às Centrais Eletrônicas a serem repassados a outrasserventias;V - valores recebidos destinados a outras serventias;VI - encargos da intermediação financeira e/ou de eventual parcelamento cobradopor operadora, administradora ou outra instituição autorizada pelo Banco Central doBrasil a funcionar, inclusive pelo uso de cartão de todas as espécies; eVII - taxa de distribuição de títulos para protesto.§ 19 O livro diário auxiliar da receita e da despesa será gerado até o 5º (quinto) diaútil do mês subsequente ao da ocorrência de seus lançamentos, devendo ter suasfolhas rubricadas e assinadas, quando em meio físico, ou conter assinatura digital,quando em meio eletrônico.§ 20 Fica vedada nova geração do livro diário auxiliar da receita e da despesa, salvoquando necessária sua retificação, que deverá ser circunstanciada, mantido ohistórico dos lançamentos retificados.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 465-A, bem como asalíneas "g", do inciso I, os itens 2 e 4, da alínea "a", do inciso III, os itens 2 e 4, daalínea "a", do inciso IV, os incisos I e II do § 3º, os incisos I e II do § 4º e os §§ 5º, 6º e8º, todos do art. 466, do CNCGJ.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 27/03/2023, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7061006 e ocódigo CRC EE98DE2C.
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