Circular 3/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 3/2024 Data do ato 08/01/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Procedimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das seguintes empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella, inscritas nos CNPJ/CP sob o nº 52608717000114, 02539794000191 e 52608652000107, respectivamente. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0060173-48.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de processamento de recuperação judicial de três empresas, com determinação de publicidade junto a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial pela necessidade de divulgação e registros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade circular cgj registro pj
Motivo da relevância: Circular de divulgação obrigatória que afeta chefes de cartório e magistrados, gerando dever de conhecimento e providências relacionadas a recuperação judicial. Impacto operacional moderado, caracterizado como orientação com prazo implícito de execução.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento de processamento da recuperação judicial das seguintes empresas
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns. 7808457 - 7808460, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:39