ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 3 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das seguintes empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella, inscritas nos CNPJ/CP sob o nº 52608717000114, 02539794000191 e 52608652000107, respectivamente.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0060173-48.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento de processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella, inscritas nos CNPJ/CP sob o nº 52608717000114, 02539794000191 e 52608652000107, conforme decisão proferida nos autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019/SC, em tramitação na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, nos termos dos documentos ns.
7808457
-
7808460
, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/01/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7815403
e o código CRC
BC74D078
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0060173-48.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0060173-48.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento de Recuperação Judicial. Empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella. Autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
7808457
-
7808460
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/01/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7815318
e o código CRC
36EB25F5
.
0060173-48.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0060173-48.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento. Recuperação judicial das empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella. Autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, na qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5011815-03.2023.8.24.0019, que deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: Vilmar Davi Coldebella, Transportes Coldebella Ltda e Carlise Frantz Cordebella, inscritas nos CNPJ/CP sob o nº 52608717000114, 02539794000191 e 52608652000107, respectivamente, todas estabelecidas naquela Cidade e comarca.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
7808457
-
7808460
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Coelho Rodrigues
,
Juiz-Corregedor
, em 09/01/2024, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7815087
e o código CRC
1FB33749
.
0060173-48.2023.8.24.0710