Circular 4/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 4/2024 Data do ato 08/01/2024 Disponibilizado no SABER 04/01/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, artigos 216, 217 e 218 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Adequar horários de expediente e feriados conforme Resolução CM 22/2023. Atualizar SCE e comunicar órgãos supervisores.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CM N. 22/2023. NOVOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE E FERIADOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. CIRCULAR. ENCERRAMENTO.

Classificação por IA

Circular que implementa alterações no Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, adequando os horários de expediente e feriados dos cartórios conforme Resolução CM n. 22/2023, e determina ajustes no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas prazo expediente registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil scе
Motivo da relevância: Estabelece obrigações operacionais diretas aos cartórios extrajudiciais, alterando procedimentos de expediente, horários de atendimento ao público e feriados. Exige adequação sistêmica no SCE e comunicação obrigatória de horários aos órgãos supervisores.
TRECHOS-CHAVE
Art. 3º O expediente no foro extrajudicial deverá ser cumprido entre 8 horas e 18 horas, de segunda a sexta-feira, facultada a realização de intervalo de até 2 horas para o almoço. § 1º Deverão ser cumpridas no mínimo 7 horas diárias de expediente externo.
Determino a edição de provimento nos termos do parecer, com a respectiva expedição de circular para amplo conhecimento dos notários, registradores e magistrados. Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base 'Conhecimento EXTRA'.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:41