Circular 19/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 19/2024 Data do ato 18/01/2024 Norma afetada LC nº 755/2019, art. 7º, incisos I e II; Lei nº 6.766/1979, art. 18, inciso V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram escrituras de caução para obras de loteamento

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos integralmente do loteador em escrituras de caução de loteamento; indeferir pedidos de isenção de Município ou ente público

Ementa

CONSULTA. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO EM GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. ART. 18, INCISO V, DA LEI Nº 6.766/1979. ATO LAVRADO NO EXCLUSIVO INTERESSE DO PARTICULAR, AINDA QUE REQUERIDO POR MUNICÍPIO OU OUTRO ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 7º DA LC Nº 755/2019. A escritura pública de constituição de garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, prevista no inciso V do artigo 18 da Lei nº 6.766/1979, não está albergada pela isenção de que tratam os incisos I e II do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 755/2019, pois ela é lavrada no exclusivo interesse do loteador como condição para a viabilização do registro especial do empreendimento e da comercialização dos lotes, de modo que os emolumentos correspondentes, calculados em relação a todos os bens dados em garantia de acordo com a regra do parágrafo único do artigo 42 da referida LCE nº 755/2019 (o valor da dívida, aqui considerado o orçamento das obras, dividido pela quantidade de bens caucionados), deverão ser cobrados por inteiro do loteador, devendo o notário indeferir os pedidos de isenção deste ato que venham a ser formulados pelo Município ou outro ente listado no mencionado artigo 7º.

Classificação por IA

Circular que esclarece a não incidência de isenção de emolumentos em escrituras públicas de caução hipotecária para garantia de execução de obras de infraestrutura de loteamento, determinando que notários cobrem integralmente os emolumentos do loteador, ainda que o ato seja requerido por Município.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação clara e operacional aos notários de cobrança integral de emolumentos em escrituras de caução de loteamento, afetando procedimento consolidado e receita das serventias. Resolve divergência interpretativa entre tabelionatos catarinenses com impacto direto na prática notarial e no cálculo de custas.
TRECHOS-CHAVE
a escritura pública de constituição de garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento...não está albergada pela isenção de que tratam os incisos I e II do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 755/2019
devendo o notário indeferir os pedidos de isenção deste ato que venham a ser formulados pelo Município ou outro ente listado no mencionado artigo 7º
ela é lavrada no exclusivo interesse do loteador como condição para a viabilização do registro especial do empreendimento e da comercialização dos lotes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:40