ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 21 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0041378-91.2023.8.24.0710
, que trata da republicação da tabela com os valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 25/01/2024, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7857039
e o código CRC
64760BB3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0041378-91.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
A Resolução CM n. 11, de 11 de setembro de 2023, foi aprovada, na sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n.
7536314
), ficando estabelecido que os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
A tabela com os novos valores foi republicada por determinação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n.
7842544
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entraram em vigor em 01/01/2024, determina-se a expedição nova de circular acompanhada dos documentos ns.
7842335
e
7842544
.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determina-se o encaminhamento aos Srs. Chefes de Secretaria do Foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício, juntamente com os documentos n.
7842335
e
7842544
Publique-se a presente decisão e as tabelas de emolumentos do documentos n.
7842544
no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 25/01/2024, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7857038
e o código CRC
2E9A0606
.
0041378-91.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Trata-se de processo autuado para cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Ultimados os procedimentos atinentes à atualização dos valores, com a publicação das tabelas (documento n.
7841867
), foram constatadas divergências nos valores publicados do FRJ da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Imóveis, item 2.7 - Cédulas e notas de Crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular, visto a taxa do FRJ sobre os atos do item 2.7 da tabela indicada incide à razão de 0,5%, nos termos do art. 8º da Resolução CM 02/20023exigindo retificação.
Tabela III:
Onde se lê:
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO
(EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula
10,69
2,42
1.2. Visualização de matrícula online
12,58
2,85
2. REGISTRO
2.1.
Registros sem valor
148,46
33,74
2.2.
Registro com valor
2.2.1.
até 12.581,71
148,46
33,74
2.2.2.
de 12.581,72 a 18.872,55
168,59
38,32
2.2.3.
de 18.872,56 a 26.421,57
240,31
54,62
2.2.4.
de 26.421,58 a 32.712,42
313,28
71,20
2.2.5.
de 32.712,43 a 40.261,44
391,3
88,94
2.2.6.
de 40.261,45 a 49.068,63
471,81
107,24
2.2.7.
de 49.068,64 a 56.617,65
554,85
126,11
2.2.8.
de 56.617,66 a 65.424,84
641,67
145,85
2.2.9.
de 65.424,85 a 72.973,86
732,25
166,44
2.2.10.
de 72.973,87 a 83.039,22
825,36
187,60
2.2.11.
de 83.039,23 a 91.846,41
922,24
209,62
2.2.12.
de 91.846,42 a 101.911,77
1.024,15
232,78
2.2.13.
de 101.911,78 a 111.977,13
1.115,99
253,66
2.2.14.
de 111.977,14 a 122.042,48
1.209,10
274,82
2.2.15.
de 122.042,49 a 133.366,02
1.304,72
296,56
2.2.16.
de 133.366,03 a 144.689,54
1.401,60
318,58
2.2.17.
de 144.689,55 a 156.013,07
1.499,74
340,89
2.2.18.
de 156.013,08 a 168.594,77
1.599,13
363,48
2.2.19.
de 168.594,78 a 181.176,48
1.701,04
386,64
2.2.20.
de 181.176,49 a 193.758,18
1.804,22
410,09
2.2.21.
de 193.758,19 a 206.339,87
1.908,64
433,83
2.2.22.
acima de 206.339,87
2.015,59
458,14
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária
931,04
211,62
2.3.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.4. Incorporação e instituição de condomínio
931,04
211,62
2.4.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.5.
Convenção de condomínio
239,06
54,33
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1.
até 31.454,25
123,3
28,02
2.6.2.
de 31.454,26 a 62.908,50
161,04
36,60
2.6.3.
de 62.908,51 a 94.362,74
236,53
53,76
2.6.4.
de 94.362,75 a 125.817,00
354,81
80,64
2.6.5.
de 125.817,01 a 157.271,25
450,43
102,38
2.6.6.
de 157.271,26 a 188.725,50
546,05
124,11
2.6.7.
de 188.725,51 a 220.179,74
641,67
145,85
2.6.8.
de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
167,58
2.6.9.
de 251.634,00 a 289.379,09
832,91
189,32
2.6.10.
de 289.379,10 a 327.124,19
944,88
214,77
2.6.11.
de 327.124,20 a 364.869,28
1.055,61
239,94
2.6.12.
de 364.869,29 a 402.614,38
1.167,59
265,39
2.6.13.
de 402.614,39 a 440.359,49
1.279,56
290,84
2.6.14.
de 440.359,50 a 478.104,59
1.391,54
316,29
2.6.15.
de 478.104,60 a 528.431,38
1.533,71
348,61
2.6.16.
de 528.431,39 a 578.758,18
1.678,40
381,50
2.6.17.
de 578.758,19 a 629.084,98
1.802,95
409,81
2.6.18.
de 629.084,99 a 679.411,78
1.927,52
438,12
2.6.19.
de 679.411,79 a 729.738,58
2.052,07
466,43
2.6.20.
acima de 729.738,58
2.176,63
494,74
2.7.
Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1.
até 18.872,55
108,2
24,59
2.7.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
123,3
28,02
2.7.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
132,11
30,02
2.7.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,5
34,89
2.7.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
195,02
44,32
2.7.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
235,28
53,47
2.7.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
278,06
63,20
2.7.8.
de 94.362,75 a 113.235,29
323,35
73,49
2.7.9.
de 113.235,30 a 132.107,84
371,16
84,36
2.7.10.
de 132.107,85 a 150.980,39
434,07
98,66
2.7.11.
de 150.980,40 a 169.852,94
498,23
113,24
2.7.12.
de 169.852,95 a 195.016,35
562,4
127,83
2.7.13.
de 195.016,36 a 220.179,74
641,67
145,85
2.7.14.
de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
167,58
2.7.15.
de 251.634,00 a 283.088,24
816,55
185,60
2.7.16.
de 283.088,25 a 314.542,50
894,56
203,33
2.7.17.
de 314.542,51 a 345.996,74
971,31
220,77
2.7.18.
de 345.996,75 a 377.450,99
1.049,31
238,50
2.7.19.
de 377.451,00 a 408.905,24
1.126,06
255,95
2.7.20.
acima de 408.905,24
1.204,07
273,68
2.8.
Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado
113,24
25,73
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor
113,24
25,73
3.1.1.
Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79
15,09
3,42
3.2. Averbação com valor
3.2.1.
até 18.872,55
71,71
16,29
3.2.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
84,29
19,15
3.2.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
115,75
26,30
3.2.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,5
34,89
3.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
192,5
43,75
3.2.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
234,02
53,19
3.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
276,79
62,91
3.2.8.
de 94.362,75 a 106.944,45
319,57
72,63
3.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
351,03
79,78
3.2.10.
de 119.526,16 a 132.107,84
383,74
87,22
3.2.11.
de 132.107,85 a 144.689,54
425,26
96,66
3.2.12.
de 144.689,55 a 157.271,25
468,03
106,38
3.2.13.
de 157.271,26 a 176.143,80
510,81
116,10
3.2.14.
de 176.143,81 a 195.016,35
563,65
128,11
3.2.15.
de 195.016,36 a 213.888,89
610,21
138,70
3.2.16.
de 213.888,90 a 232.761,44
655,51
148,99
3.2.17.
de 232.761,45 a 251.633,99
702,06
159,57
3.2.18
. de 251.634,00 a 270.506,54
748,61
170,15
3.2.19.
de 270.506,55 a 289.379,09
793,91
180,45
3.2.20.
acima de 289.379,09
840,46
191,03
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor
com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE
com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
262,95
59,76
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1.
Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino
15,73
3,57
5.1.2.
Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino
31,45
7,14
5.1.3.
Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino
62,91
14,29
5.1.4.
Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino
94,36
21,44
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL
23,91
5,43
6.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
7. CERTIDÃO
25,16
5,71
7.1 Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
52,03
11,82
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
46,55
10,58
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
23,91
5,43
11.1. Adicional de folha excedente
5,03
1,14
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
239,06
54,33
13. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
Leia-se:
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO
(EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula
10,69
2,42
1.2. Visualização de matrícula online
12,58
2,85
2. REGISTRO
2.1.
Registros sem valor
148,46
33,74
2.2.
Registro com valor
2.2.1.
até 12.581,71
148,45
33,74
2.2.2.
de 12.581,72 a 18.872,55
168,59
38,32
2.2.3
. de 18.872,56 a 26.421,57
240,31
54,62
2.2.4.
de 26.421,58 a 32.712,42
313,28
71,20
2.2.5.
de 32.712,43 a 40.261,44
391,30
88,94
2.2.6.
de 40.261,45 a 49.068,63
471,81
107,24
2.2.7.
de 49.068,64 a 56.617,65
554,85
126,11
2.2.8.
de 56.617,66 a 65.424,84
641,67
145,85
2.2.9.
de 65.424,85 a 72.973,86
732,25
166,44
2.2.10.
de 72.973,87 a 83.039,22
825,36
187,60
2.2.11.
de 83.039,23 a 91.846,41
922,24
209,62
2.2.12.
de 91.846,42 a 101.911,77
1.024,15
232,78
2.2.13.
de 101.911,78 a 111.977,13
1.115,99
253,66
2.2.14.
de 111.977,14 a 122.042,48
1.209,10
274,82
2.2.15.
de 122.042,49 a 133.366,02
1.304,72
296,56
2.2.16.
de 133.366,03 a 144.689,54
1.401,60
318,58
2.2.17.
de 44.689,55 a 156.013,07
1.499,74
340,89
2.2.18.
de 156.013,08 a 168.594,77
1.599,13
363,48
2.2.19.
de 168.594,78 a 181.176,48
1.701,04
386,64
2.2.20.
de 181.176,49 a 193.758,18
1.804,22
410,09
2.2.21.
de 193.758,19 a 206.339,87
1.908,64
433,83
2.2.22.
acima de 206.339,87
2.015,59
458,14
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária
931,04
211,62
2.3.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.4. Incorporação e instituição de condomínio
931,04
211,62
2.4.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.5.
Convenção de condomínio
239,06
54,33
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1.
até 31.454,25
123,30
28,02
2.6.2.
de 31.454,26 a 62.908,50
161,04
36,60
2.6.3.
de 62.908,51 a 94.362,74
236,53
53,76
2.6.4.
de 94.362,75 a 125.817,00
354,81
80,64
2.6.5.
de 125.817,01 a 157.271,25
450,43
102,38
2.6.6.
de 157.271,26 a 188.725,50
546,05
124,11
2.6.7.
de 188.725,51 a 220.179,74
641,67
145,85
2.6.8.
de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
167,58
2.6.9.
de 251.634,00 a 289.379,09
832,91
189,32
2.6.10
. de 289.379,10 a 327.124,19
944,88
214,77
2.6.11.
de 327.124,20 a 364.869,28
1.055,61
239,94
2.6.12.
de 364.869,29 a 402.614,38
1.167,59
265,39
2.6.13.
de 402.614,39 a 440.359,49
1.279,56
290,84
2.6.14.
de 440.359,50 a 478.104,59
1.391,54
316,29
2.6.15.
de 478.104,60 a 528.431,38
1.533,71
348,61
2.6.16.
de 528.431,39 a 578.758,18
1.678,40
381,50
2.6.17.
de 578.758,19 a 629.084,98
1.802,95
409,81
2.6.18.
de 629.084,99 a 679.411,78
1.927,52
438,12
2.6.19.
de 679.411,79 a 729.738,58
2.052,07
466,43
2.6.20.
acima de 729.738,58
2.176,63
494,74
2.7.
Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1.
até 18.872,55
108,20
5,41
2.7.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
123,30
6,16
2.7.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
132,11
6,60
2.7.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,50
7,67
2.7.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
195,02
9,75
2.7.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
235,28
11,76
2.7.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
278,06
13,90
2.7.8.
de 94.362,75 a 113.235,29
323,35
16,16
2.7.9.
de 113.235,30 a 132.107,84
371,16
18,55
2.7.10.
de 132.107,85 a 150.980,39
434,07
21,70
2.7.11.
de 150.980,40 a 169.852,94
498,23
24,91
2.7.12
. de 169.852,95 a 195.016,35
562,40
28,12
2.7.13
. de 195.016,36 a 220.179,74
641,67
32,08
2.7.14
. de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
36,86
2.7.15.
de 251.634,00 a 283.088,24
816,55
40,82
2.7.16.
de 283.088,25 a 314.542,50
894,56
44,72
2.7.17.
de 314.542,51 a 345.996,74
971,31
48,56
2.7.18.
de 345.996,75 a 377.450,99
1.049,31
52,46
2.7.19.
de 377.451,00 a 408.905,24
1.126,06
56,30
2.7.20.
acima de 408.905,24
1.204,07
60,20
2.8.
Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado
113,24
25,73
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor
113,24
25,73
3.1.1.
Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79
15,09
3,42
3.2. Averbação com valor
3.2.1.
até 18.872,55
71,71
16,29
3.2.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
84,29
19,15
3.2.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
115,75
26,30
3.2.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,50
34,89
3.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
192,50
43,75
3.2.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
234,02
53,19
3.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
276,79
62,91
3.2.8
. de 94.362,75 a 106.944,45
319,57
72,63
3.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
351,03
79,78
3.2.10.
de 119.526,16 a 132.107,84
383,74
87,22
3.2.11.
de 132.107,85 a 144.689,54
425,26
96,66
3.2.12.
de 144.689,55 a 157.271,25
468,03
106,38
3.2.13.
de 157.271,26 a 176.143,80
510,81
116,10
3.2.14.
de 176.143,81 a 195.016,35
563,65
128,11
3.2.15.
de 195.016,36 a 213.888,89
610,21
138,70
3.2.16.
de 213.888,90 a 232.761,44
655,51
148,99
3.2.17
. de 232.761,45 a 251.633,99
702,06
159,57
3.2.18
. de 251.634,00 a 270.506,54
748,61
170,15
3.2.19.
de 270.506,55 a 289.379,09
793,91
180,45
3.2.20
. acima de 289.379,09
840,46
191,03
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor
com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE
com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
262,95
59,76
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1.
Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino
15,73
3,57
5.1.2.
Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino
31,45
7,14
5.1.3.
Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino
62,91
14,29
5.1.4.
Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino
94,36
21,44
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL
23,91
5,43
6.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
7. CERTIDÃO
25,16
5,71
7.1 Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
52,03
11,82
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
46,55
10,58
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
23,91
5,43
11.1. Adicional de folha excedente
5,03
1,14
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
239,06
54,33
13. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
Assim, faz-se necessária a republicação das tabelas nos pontos indicados, haja vista o erro material. A propósito, não há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, porque se trata de mera atualização monetária dos valores, sem aumento real.
Assim, determina-se a republicação dos valores atualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
Publique-se a presente decisão e as tabelas (doc. n.
7842544
) no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/01/2024, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0041378-91.2023.8.24.0710
TABELA I – ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO
(EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO
46,55
10,58
1.1. Escritura pública de declaração de residência
22,65
5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1.
até 12.581,70
156,02
35,46
2.2.
de 12.581,71 a 18.872,55
179,92
40,89
2.3.
de 18.872,56 a 26.421,57
255,41
58,05
2.4.
de 26.421,58 a 32.712,42
333,41
75,78
2.5.
de 32.712,43 a 40.261,44
416,45
94,65
2.6.
de 40.261,45 a 49.068,63
502,01
114,1
2.7.
de 49.068,64 a 56.617,65
591,34
134,41
2.8.
de 56.617,66 a 65.424,84
683,18
155,28
2.9.
de 65.424,85 a 72.973,86
778,8
177,02
2.10.
de 72.973,87 a 83.039,22
878,2
199,61
2.11.
de 83.039,23 a 91.846,41
982,64
223,35
2.12.
de 91.846,42 a 101.911,77
1089,57
247,65
2.13.
de 101.911,78 a 111.977,13
1201,55
273,11
2.14.
de 111.977,14 a 122.042,48
1317,3
299,42
2.15.
de 122.042,49 a 133.366,02
1436,83
326,59
2.16.
de 133.366,03 a 144.689,54
1526,16
346,89
2.17.
de 144.689,55 a 156.013,07
1615,49
367,2
2.18.
de 156.013,08 a 168.594,77
1702,31
386,93
2.19.
de 168.594,78 a 181.176,48
1787,86
406,38
2.20.
de 181.176,49 a 193.758,18
1872,15
425,53
2.21
. de 193.758,19 a 206.339,87
1955,19
444,41
2.22.
acima de R$ 206.339,87
2.035,72
462,71
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens
113,24
25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1
Acervo de até 88.700,99
549,19
124,83
3.2.2.
Acervo de 88.701,00 a 188.725,50
1.114,50
253,32
3.2.3.
Acervo de 188.725,51 a 503.267,98
2.196,76
499,32
3.2.4.
Acervo acima de 503.267,99
com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
931,04
211,62
4.1. Adicional por unidade
15,09
3,42
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
231,50
52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições
46,55
10,58
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária
22,65
5,14
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso
com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais
71,71
16,29
6.4. Adicional por outorgante
31,45
7,14
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial
15,09
3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial
239,06
54,33
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial
729,74
165,86
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento
239,06
54,33
8. ATA NOTARIAL
188,73
42,89
8.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
8.2. Ata de usucapião extrajudicial
50% do valor dos emolumentos previsto no item 2 desta tabela
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA
4,4
1,00
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA
5,03
1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA
14,47
3,28
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado
59,13
13,44
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio
130,84
29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA
75,49
17,15
15.1. Reprodução de peças processuais, por página
5,03
1,14
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA
5,03
1,14
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS
44,67
10,15
18. PENHOR LEGAL
128,33
29,16
19. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
TABELA II – ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO
1.1
. até 125,82
22,65
5,14
1.2.
de 125,83 a 251,64
47,82
10,86
1.3.
de 251,65 a 377,45
69,2
15,72
1.4.
de 377,46 a 503,27
81,78
18,58
1.5.
de 503,28 a 629,09
94,36
21,44
1.6.
de 629,10 a 754,91
106,95
24,3
1.7.
de 754,92 a 880,71
119,53
27,16
1.8.
de 880,72 a 1.006,53
132,11
30,02
1.9.
de 1.006,54 a 1.132,35
144,69
32,88
1.10.
de 1.132,36 a 1.258,17
157,27
35,74
1.11.
de 1.258,18 a 1.383,98
169,86
38,60
1.12.
de 1.383,99 a 1.509,80
182,44
41,46
1.13.
de 1.509,81 a 1.635,62
195,02
44,32
1.14.
de 1.635,63 a 1.761,44
207,6
47,18
1.15.
de 1.761,45 a 1.887,26
220,18
50,04
1.16.
de 1.887,27 a 2.013,07
232,77
52,90
1.17.
de 2.013,08 a 2.138,89
245,35
55,76
1.18.
de 2.138,90 a 2.264,71
257,93
58,62
1.19.
de 2.264,72 a 2.390,53
270,5
61,48
1.20.
de 2.390,54 a 2.516,35
283,08
64,34
1.21.
de 2.516,36 a 2.830,88
301,97
68,63
1.22.
de 2.830,89 a 3.145,42
320,83
72,92
1.23.
de 3.145,43 a 3.459,97
339,7
77,21
1.24.
de 3.459,98 a 3.774,51
358,57
81,50
1.25.
de 3.774,52 a 4.089,06
377,45
85,79
1.26.
de 4.089,07 a 4.403,59
396,32
90,08
1.27.
de 4.403,60 a 4.718,13
415,19
94,37
1.28.
de 4.718,14 a 5.032,68
434,07
98,66
1.29.
de 5.032,69 a 5.661,77
452,94
102,95
1.30.
de 5.661,78 a 6.290,85
471,81
107,24
1.31.
de 6.290,86 a 7.549,02
490,69
111,53
1.32.
de 7.549,03 a 8.807,19
509,56
115,82
1.33.
de 8.807,20 a 10.065,36
528,43
120,11
1.34.
de 10.065,37 a 11.323,52
547,3
124,40
1.35.
de 11.323,53 a 15.098,04
566,18
128,69
1.36.
de 15.098,05 a 18.872,55
585,05
132,98
1.37.
de 18.872,56 a 25.163,39
610,21
138,70
1.38.
acima de 25.163,39
622,8
141,56
2. INTIMAÇÃO
0,00
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia
31,45
7,14
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia
62,91
14,29
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia
94,36
21,44
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO
46,55
10,58
4. CERTIDÃO
18,87
4,28
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação
7,34
1,66
4.2 Informação complementar de existência ou não de protesto, sobre dados ou elementos do registro, prestada sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento (NR)
1,57
0,35
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
7. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO
(EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula
10,69
2,42
1.2. Visualização de matrícula online
12,58
2,85
2. REGISTRO
2.1.
Registros sem valor
148,46
33,74
2.2.
Registro com valor
2.2.1.
até 12.581,71
148,45
33,74
2.2.2.
de 12.581,72 a 18.872,55
168,59
38,32
2.2.3
. de 18.872,56 a 26.421,57
240,31
54,62
2.2.4.
de 26.421,58 a 32.712,42
313,28
71,20
2.2.5.
de 32.712,43 a 40.261,44
391,30
88,94
2.2.6.
de 40.261,45 a 49.068,63
471,81
107,24
2.2.7.
de 49.068,64 a 56.617,65
554,85
126,11
2.2.8.
de 56.617,66 a 65.424,84
641,67
145,85
2.2.9.
de 65.424,85 a 72.973,86
732,25
166,44
2.2.10.
de 72.973,87 a 83.039,22
825,36
187,60
2.2.11.
de 83.039,23 a 91.846,41
922,24
209,62
2.2.12.
de 91.846,42 a 101.911,77
1.024,15
232,78
2.2.13.
de 101.911,78 a 111.977,13
1.115,99
253,66
2.2.14.
de 111.977,14 a 122.042,48
1.209,10
274,82
2.2.15.
de 122.042,49 a 133.366,02
1.304,72
296,56
2.2.16.
de 133.366,03 a 144.689,54
1.401,60
318,58
2.2.17.
de 44.689,55 a 156.013,07
1.499,74
340,89
2.2.18.
de 156.013,08 a 168.594,77
1.599,13
363,48
2.2.19.
de 168.594,78 a 181.176,48
1.701,04
386,64
2.2.20.
de 181.176,49 a 193.758,18
1.804,22
410,09
2.2.21.
de 193.758,19 a 206.339,87
1.908,64
433,83
2.2.22.
acima de 206.339,87
2.015,59
458,14
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária
931,04
211,62
2.3.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.4. Incorporação e instituição de condomínio
931,04
211,62
2.4.1.
Adicional por unidade
15,09
3,42
2.5.
Convenção de condomínio
239,06
54,33
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1.
até 31.454,25
123,30
28,02
2.6.2.
de 31.454,26 a 62.908,50
161,04
36,60
2.6.3.
de 62.908,51 a 94.362,74
236,53
53,76
2.6.4.
de 94.362,75 a 125.817,00
354,81
80,64
2.6.5.
de 125.817,01 a 157.271,25
450,43
102,38
2.6.6.
de 157.271,26 a 188.725,50
546,05
124,11
2.6.7.
de 188.725,51 a 220.179,74
641,67
145,85
2.6.8.
de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
167,58
2.6.9.
de 251.634,00 a 289.379,09
832,91
189,32
2.6.10
. de 289.379,10 a 327.124,19
944,88
214,77
2.6.11.
de 327.124,20 a 364.869,28
1.055,61
239,94
2.6.12.
de 364.869,29 a 402.614,38
1.167,59
265,39
2.6.13.
de 402.614,39 a 440.359,49
1.279,56
290,84
2.6.14.
de 440.359,50 a 478.104,59
1.391,54
316,29
2.6.15.
de 478.104,60 a 528.431,38
1.533,71
348,61
2.6.16.
de 528.431,39 a 578.758,18
1.678,40
381,50
2.6.17.
de 578.758,19 a 629.084,98
1.802,95
409,81
2.6.18.
de 629.084,99 a 679.411,78
1.927,52
438,12
2.6.19.
de 679.411,79 a 729.738,58
2.052,07
466,43
2.6.20.
acima de 729.738,58
2.176,63
494,74
2.7.
Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1.
até 18.872,55
108,20
5,41
2.7.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
123,30
6,16
2.7.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
132,11
6,60
2.7.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,50
7,67
2.7.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
195,02
9,75
2.7.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
235,28
11,76
2.7.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
278,06
13,90
2.7.8.
de 94.362,75 a 113.235,29
323,35
16,16
2.7.9.
de 113.235,30 a 132.107,84
371,16
18,55
2.7.10.
de 132.107,85 a 150.980,39
434,07
21,70
2.7.11.
de 150.980,40 a 169.852,94
498,23
24,91
2.7.12
. de 169.852,95 a 195.016,35
562,40
28,12
2.7.13
. de 195.016,36 a 220.179,74
641,67
32,08
2.7.14
. de 220.179,75 a 251.633,99
737,29
36,86
2.7.15.
de 251.634,00 a 283.088,24
816,55
40,82
2.7.16.
de 283.088,25 a 314.542,50
894,56
44,72
2.7.17.
de 314.542,51 a 345.996,74
971,31
48,56
2.7.18.
de 345.996,75 a 377.450,99
1.049,31
52,46
2.7.19.
de 377.451,00 a 408.905,24
1.126,06
56,30
2.7.20.
acima de 408.905,24
1.204,07
60,20
2.8.
Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado
113,24
25,73
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor
113,24
25,73
3.1.1.
Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766/79
15,09
3,42
3.2. Averbação com valor
3.2.1.
até 18.872,55
71,71
16,29
3.2.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
84,29
19,15
3.2.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
115,75
26,30
3.2.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,50
34,89
3.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,35
192,50
43,75
3.2.6.
de 69.199,36 a 81.781,05
234,02
53,19
3.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,74
276,79
62,91
3.2.8
. de 94.362,75 a 106.944,45
319,57
72,63
3.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
351,03
79,78
3.2.10.
de 119.526,16 a 132.107,84
383,74
87,22
3.2.11.
de 132.107,85 a 144.689,54
425,26
96,66
3.2.12.
de 144.689,55 a 157.271,25
468,03
106,38
3.2.13.
de 157.271,26 a 176.143,80
510,81
116,10
3.2.14.
de 176.143,81 a 195.016,35
563,65
128,11
3.2.15.
de 195.016,36 a 213.888,89
610,21
138,70
3.2.16.
de 213.888,90 a 232.761,44
655,51
148,99
3.2.17
. de 232.761,45 a 251.633,99
702,06
159,57
3.2.18
. de 251.634,00 a 270.506,54
748,61
170,15
3.2.19.
de 270.506,55 a 289.379,09
793,91
180,45
3.2.20
. acima de 289.379,09
840,46
191,03
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor
com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE
com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
262,95
59,76
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1.
Distância de até 5 km entre a sede da serventia e o local de destino
15,73
3,57
5.1.2.
Distância acima de 5km até 10km entre a sede da serventia e o local de destino
31,45
7,14
5.1.3.
Distância acima de 10 km até 15km entre a sede da serventia e o local de destino
62,91
14,29
5.1.4.
Distância acima de 15km entre a sede da serventia e o local de destino
94,36
21,44
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL
23,91
5,43
6.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
7. CERTIDÃO
25,16
5,71
7.1 Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
52,03
11,82
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
46,55
10,58
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
23,91
5,43
11.1. Adicional de folha excedente
5,03
1,14
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
239,06
54,33
13. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
TABELA IV – ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico
148,46
33,74
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
1.2.1.
até 18.872,55
148,46
33,74
1.2.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
212,64
48,33
1.2.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
305,73
69,49
1.2.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
402,61
91,51
1.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,34
524,65
119,25
1.2.6.
de 69.199,35 a 81.781,05
624,05
141,84
1.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,75
710,87
161,58
1.2.8.
de 94.362,76 a 106.944,45
829,13
188,46
1.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
936,08
212,77
1.2.10.
de 119.526,16 a 138.398,70
1.063,15
241,65
1.2.11.
de 138.398,71 a 157.271,24
1.211,61
275,39
1.2.12.
de 157.271,25 a 176.143,80
1.361,34
309,43
1.2.13.
de 176.143,81 a 195.016,35
1.509,80
343,17
1.2.14.
de 195.016,36 a 213.888,89
1.658,27
376,92
1.2.15.
de 213.888,90 a 232.761,45
1.804,22
410,09
1.2.16.
de 232.761,46 a 251.633,99
1.913,68
434,97
1.2.17.
de 251.634,00 a 276.797,39
1.984,14
450,99
1.2.18.
de 276.797,40 a 301.960,79
2.054,59
467,00
1.2.19.
de 301.960,80 a 327.124,19
2.126,31
483,31
1.2.20.
acima de 327.124,19
2.196,76
499,32
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico
67,94
15,44
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico
50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico
113,24
25,73
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
2.2.1.
até 18.872,55
71,71
16,29
2.2.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
84,29
19,15
2.2.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
115,75
26,30
2.2.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
153,5
34,89
2.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,34
192,5
43,75
2.2.6.
de 69.199,35 a 81.781,05
234,02
53,19
2.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,75
276,79
62,91
2.2.8.
de 94.362,76 a 106.944,45
319,57
72,63
2.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
351,03
79,78
2.2.10.
de 119.526,16 a 132.107,84
383,74
87,22
2.2.11.
de 132.107,85 a 144.689,55
425,26
96,66
2.2.12.
de 144.689,56 a 157.271,24
468,03
106,38
2.2.13.
de 157.271,25 a 176.143,80
510,81
116,10
2.2.14.
de 176.143,81 a 195.016,35
563,65
128,11
2.2.15.
de 195.016,36 a 213.888,89
610,21
138,70
2.2.16.
de 213.888,90 a 232.761,45
655,51
148,99
2.2.17.
de 232.761,46 a 251.633,99
702,06
159,57
2.2.18.
de 251.634,00 a 270.506,54
748,61
170,15
2.2.19.
de 270.506,55 a 289.379,08
793,91
180,45
2.2.20.
acima de 289.379,08
840,46
191,03
3. CERTIDÃO
13,84
3,14
3.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
262,95
59,76
4.1. Adicional por deslocamento
4.1.1.
Em local até 5 km distante da sede da serventia
15,73
3,57
4.1.2.
Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia
31,45
7,14
4.1.3.
Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia
62,91
14,29
4.1.4.
Em local acima de 15 km distante da sede da serventia
94,36
21,44
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
46,55
10,58
6. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO
25,16
5,71
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
5,03
1,14
TABELA V – ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico
148,46
33,74
1.2. Registro de livro contábil
69,20
15,72
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias
166,08
37,74
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico
1.4.1.
até 18.872,55
163,57
37,17
1.4.2.
de 18.872,56 a 31.454,25
213,89
48,61
1.4.3.
de 31.454,26 a 44.035,94
312,03
70,92
1.4.4.
de 44.035,95 a 56.617,65
412,68
93,80
1.4.5.
de 56.617,66 a 69.199,34
524,65
119,25
1.4.6.
de 69.199,35 a 81.781,05
624,05
141,84
1.4.7
. de 81.781,06 a 94.362,75
710,87
161,58
1.4.8.
de 94.362,76 a 106.944,45
829,13
188,46
1.4.9
. de 106.944,46 a 119.526,15
936,08
212,77
1.4.10.
de 119.526,16 a 138.398,70
1.063,15
241,65
1.4.11.
de 138.398,71 a 157.271,24
1.211,61
275,39
1.4.12.
de 157.271,25 a 176.143,80
1.361,34
309,43
1.4.13.
de 176.143,81 a 195.016,35
1.509,80
343,17
1.4.14.
de 195.016,36 a 213.888,89
1.658,27
376,92
1.4.15.
de 213.888,90 a 232.761,45
1.804,22
410,09
1.4.16.
de 232.761,46 a 251.633,99
1.913,68
434,97
1.4.17.
de 251.634,00 a 276.797,39
1.984,14
450,99
1.4.18
. de 276.797,40 a 301.960,79
2.054,59
467,00
1.4.19.
de 301.960,80 a 327.124,19
2.126,31
483,31
1.4.20.
acima de 327.124,19
2.196,76
499,32
2. AVERBAÇÃO
2.1. Averbação sem valor econômico
113,24
25,73
2.2. Averbação com valor econômico
2.2.1
. até 18.872,55
71,71
16,29
2.2.2
. de 18.872,56 a 31.454,25
95,62
21,73
2.2.3
. de 31.454,26 a 44.035,94
119,53
27,16
2.2.4
. de 44.035,95 a 56.617,65
157,27
35,74
2.2.5.
de 56.617,66 a 69.199,34
195,02
44,32
2.2.6
. de 69.199,35 a 81.781,05
232,77
52,90
2.2.7.
de 81.781,06 a 94.362,75
270,50
61,48
2.2.8.
de 94.362,76 a 106.944,45
308,26
70,06
2.2.9.
de 106.944,46 a 119.526,15
345,99
78,64
2.2.10.
de 119.526,16 a 132.107,84
383,74
87,22
2.2.11.
de 132.107,85 a 144.689,55
421,48
95,80
2.2.12.
de 144.689,56 a 157.271,24
459,23
104,38
2.2.13.
de 157.271,25 a 176.143,80
509,56
115,82
2.2.14.
de 176.143,81 a 195.016,35
566,18
128,69
2.2.15.
de 195.016,36 a 213.888,89
607,69
138,12
2.2.16
. de 213.888,90 a 232.761,45
647,96
147,28
2.2.17.
de 232.761,46 a 251.633,99
689,47
156,71
2.2.18.
de 251.634,00 a 270.506,54
731,00
166,15
2.2.19.
de 270.506,55 a 289.379,08
772,51
175,59
2.2.20.
acima de 289.379,08
814,04
185,03
3. CERTIDÃO
13,84
3,14
3.1. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO
46,55
10,58
5. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO
0,63
0,14
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO
25,16
5,71
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
5,03
1,14
TABELA VI – ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO
113,24
25,73
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA
188,73
42,89
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E
113,24
25,73
4. AVERBAÇÃO
113,24
25,73
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física
88,07
20,01
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A PRENOME, SOBRENOME, GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU EM OUTRA (NR)
113,24
25,73
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO
79,26
18,01
7. ANOTAÇÕES (NR)
15,09
3,42
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
327,12
74,35
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente
106,95
24,30
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente.
161,04
36,60
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente.
267,99
60,91
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
15,09
3,42
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO
15,09
3,42
11. CERTIDÃO
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito
36,49
8,29
11.2. Certidão de inteiro teor
46,55
10,58
11.3. Adicional por folha excedente
5,03
1,14
12. APOSTILAMENTO
50,33
11,44
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA
5,03
1,14
14. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO (NR)
0,63
0,14
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA
5,03
1,14
16. TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL
46,56
10,58
17. COMUNICAÇÃO A OUTRA SERVENTIA DE ATO PRATICADO (NR)
7,54
1,71
18. COMUNICAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO DE ATO PRATICADO (NR)
2,71
0,61
TABELA VII – ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1.ATUAÇÃO EM CASAMENTO NA SERVENTIA DURANTE O EXPEDIENTE (NR)
75,49
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia
37,75
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia
75,49
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia
113,24
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA
69,2
TABELA VIII – CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EM R$)
FRJ
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
1.1.
Sem valor e até R$ 11.156,33
543,39
123,51
1.2.
de R$ 11.156,34 a R$ 93.646,74
1.001,21
227,57
1.3.
de R$ 93.646,75 a R$ 189.605,74
1.564,25
355,55
1.4.
acima de R$ 189.605,74
1.870,62
425,19
2. Taxa de protocolo
260,14
59,13
3. Taxa de remessa para homologação judicial
104,06
23,65
4. Sessão de mediação em continuidade
312,17
70,95
TABELA IX - SELO DE FISCALIZAÇÃO
Selo de fiscalização
Valor unitário reajustado cobrado do usuário
Custo de aquisição para os serventuários
Valor destinado às serventias
Selo Normal (1 ato)
R$ 3,53
R$ 3,28
R$ 0,25
Selo D.U.T.
R$ 5,03
R$ 4,78
R$ 0,25
Selo Escritura com Valor
R$ 17,62
R$ 17,37
R$ 0,25