Circular CGJ-SC 465/2026 Recuperação judicial
Circular
Administrativo
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 465 DE 06 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5013079-38.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de LETICIA SANTOS FUKUSHIMA, CPF n. 067.292.539-75, MARCOS HARUO FUKUSHIMA, CPF n. 569.934.809-30, FUKUSHIMA COMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ n. 27.243.941/0001-02, AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA, CNPJ n. 32.760.150/0001-90, ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA, CPF n. 040.146.979-40 e MARIANA FUKUSHIMA, n. CPF 067.292.519-21. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0106159-20.2026.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ informando aos magistrados e chefes de cartório sobre decisão judicial que deferiu recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas. Ato de publicidade e comunicação administrativa interna.
TEMAS
Administrativo geral
Expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa/divulgativa sobre decisão de recuperação judicial já proferida. Não cria obrigações novas, não altera procedimentos, não afeta serviços extrajudiciais e não impacta receita de cartórios. Seu objetivo é exclusivamente comunicar internamente uma decisão judicial para conhecimento geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição o teor da decisão proferida nos Autos n. 5013079-38.2026.8.24.0023/SC
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: v1
Fonte: ia
Classificado em: 10/08/2026 23:03
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 465 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013079-38.2026.8.24.0023/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de LETICIASANTOS FUKUSHIMA, CPF n. 067.292.539-75, MARCOSHARUO FUKUSHIMA, CPF n . 569.934.809-30, FUKUSHIMACOMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ n. 27.243.941/0001-02,AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA, CNPJ n. 32.760.150/0001-90,ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA, CPF n. 040.146.979-40 e MARIANA FUKUSHIMA, n. CPF 067.292.519-21.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0106159-20.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição o teor da decisão proferida nos Autos n. 5013079-38.2026.8.24.0023/SC, que deferiuo processamento da recuperação judicial de LETICIA SANTOS FUKUSHIMA, CPF n.067.292.539-75, MARCOS HARUO FUKUSHIMA, CPF n. 569.934.809-30, FUKUSHIMACOMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ n. 27.243.941/0001-02, AGRICOLA FUKUSHIMALTDA, CNPJ n. 32.760.150/0001-90, ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA, CPF n.040.146.979-40 e MARIANA FUKUSHIMA, CPF n. 067.292.519-21, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em06/08/2026, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10982987 e o código CRC B673E641.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10982987v4
Circular CGJ 465 (10982987) SEI 0106159-20.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0106159-20.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de LETICIASANTOS FUKUSHIMA, CPF 067.292.539-75, MARCOS HARUO FUKUSHIMA, CPF569.934.809-30, FUKUSHIMA COMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ 27.243.941/0001-02,AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA, CNPJ 32.760.150/0001-90, ADRIANA MATOS SANTOSFUKUSHIMA, CPF 040.146.979-40 e MARIANA FUKUSHIMA, CPF 067.292.519-21.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5013079-38.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicialde LETICIA SANTOS FUKUSHIMA, CPF 067.292.539-75, MARCOS HARUOFUKUSHIMA, CPF 569.934.809-30, FUKUSHIMA COMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ27.243.941/0001-02, AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA, CNPJ 32.760.150/0001-90,ADRIANA MATOS SANTOS FUKUSHIMA, CPF 040.146.979-40 e MARIANAFUKUSHIMA, CPF 067.292.519-21, nos termos dos documentos 10979833 e 10979838.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em06/08/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10982980 e o código CRC 648A7A73.
0106159-20.2026.8.24.0710 10982980v4
Parecer 10982980 SEI 0106159-20.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0106159-20.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de LETICIASANTOS FUKUSHIMA, CPF 067.292.539-75, MARCOS HARUO FUKUSHIMA, CPF569.934.809-30, FUKUSHIMA COMERCIO DE MACAS LTDA, CNPJ 27.243.941/0001-02,AGRICOLA FUKUSHIMA LTDA, CNPJ 32.760.150/0001-90, ADRIANA MATOS SANTOSFUKUSHIMA, CPF 040.146.979-40 e MARIANA FUKUSHIMA, CPF 067.292.519-21.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em06/08/2026, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10982981 e o código CRC BF3CFE69.
0106159-20.2026.8.24.0710 10982981v4
Decisão 10982981 SEI 0106159-20.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/154191