Circular CGJ-SC 466/2026 Execução penal

Circular Judicial Média
Tipo Circular Número 466/2026 Data do ato 06/08/2026 Disponibilizado no SABER 13/08/2026 Norma afetada Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022, art. 23 Fonte API Coletado em 12/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 466 DE 06 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA CONSULTA N. 0005857-80.2025.2.00.0000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE ENTRE O ACÓRDÃO JULGADO PELO STF NO RE Nº 1.235.340/SC (TEMA 1968) E A DISCIPLINA ESTABELECIDA NO ART. 23 DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 417/2021, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 474/2022. Autos n. 0105414-40.2026.8.24.0710.

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Circular de divulgação de decisão do CNJ sobre compatibilidade entre jurisprudência do STF (Tema 1968) e Resolução CNJ nº 417/2021 quanto à execução de pena e intimação do condenado. Destinada a magistrados e servidores da área criminal e execução penal.
TEMAS
Prazo Provimento do CNJ
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa sobre matéria processual penal (execução de pena e intimação do condenado) dirigida ao poder judiciário. Embora de escopo judicial puro, possui relevância média por se tratar de divulgação de jurisprudência consolidada do STF e do CNJ que orienta procedimentos, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº 1.235.340/SC (Tema 1968) e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022
expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal
admite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, e a previsão contida no art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021 que estabelece a prévia intimação do condenado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 12/08/2026 23:03