Circular CGJ-SC 466/2026 Execução penal
Circular
Judicial
Média
Normas citadas por este ato (2)
- Resolução CNJ 417/2021 — BNMP 3.0
- Resolução CNJ 474/2022 — Execução penal
Ementa
CIRCULAR n. 466 DE 06 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA CONSULTA N. 0005857-80.2025.2.00.0000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE ENTRE O ACÓRDÃO JULGADO PELO STF NO RE Nº 1.235.340/SC (TEMA 1968) E A DISCIPLINA ESTABELECIDA NO ART. 23 DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 417/2021, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 474/2022. Autos n. 0105414-40.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação de decisão do CNJ sobre compatibilidade entre jurisprudência do STF (Tema 1968) e Resolução CNJ nº 417/2021 quanto à execução de pena e intimação do condenado. Destinada a magistrados e servidores da área criminal e execução penal.
TEMAS
Prazo
Provimento do CNJ
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa sobre matéria processual penal (execução de pena e intimação do condenado) dirigida ao poder judiciário. Embora de escopo judicial puro, possui relevância média por se tratar de divulgação de jurisprudência consolidada do STF e do CNJ que orienta procedimentos, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº 1.235.340/SC (Tema 1968) e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022
expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal
admite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, e a previsão contida no art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021 que estabelece a prévia intimação do condenado
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: v1
Fonte: ia
Classificado em: 12/08/2026 23:03
PDF 0105414-40.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 466 DE 06 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ACÓRDÃOPROFERIDO NA CONSULTA N. 0005857-80.2025.2.00.0000 DO CONSELHO NACIONALDE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE ENTRE O ACÓRDÃO JULGADO PELO STF NO RE Nº1.235.340/SC (TEMA 1968) E A DISCIPLINA ESTABELECIDA NO ART. 23 DARESOLUÇÃO CNJ Nº 417/2021, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 474/2022. Autosn. 0105414-40.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau dejurisdição com atuação na área criminal e de execução penal , para ciência, cópia da Consulta n.0005857-80.2025.2.00.0000 em que o "Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta pararegistrar a compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº 1.235.340/SC (Tema 1968)e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJnº 474/2022".
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em11/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10985231 e o código CRC C9EF845C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10985231v5
Circular CGJ 466 (10985231) SEI 0105414-40.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0105414-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Consutlta - 0005857-80.2025.2.00.0000 - Conselho Nacional de Justiça
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Cuida-se de procedimento administrativo instaurado em razão de intimação
expedida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta n. 0005857-80.2025.2.00.0000, formulada pelo magistrado Eric Bortoletto Fontes. O expediente visaesclarecer possível incompatibilidade entre o entendimento firmado no Tema 1068 do SupremoTribunal Federal (RE n. 1.235.340/SC), que admite a execução imediata da pena imposta peloTribunal do Júri, e a previsão contida no art. 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, com redaçãodada pela Resolução CNJ n. 474/2022, que estabelece a prévia intimação do condenado parainício do cumprimento da pena nos regimes semiaberto e aberto.
Nos termos do acórdão (doc. 10971370) o "Conselho, por unanimidade,respondeu a consulta para registrar a compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº1.235.340/SC (Tema 1968) e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021,alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022".
Considerando a importância da matéria tratada, faz-se necessária a expedição decircular para divulgação do conteúdo da decisão a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) deprimeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para cientificaçãoacerca do inteiro teor da Consulta n. 0005857-80.2025.2.00.0000.
À luz do exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal ede execução penal, com cópia dos documentos n. 10971367 e 10971370, do presente parecer eda respectiva decisão;
b) pela cientificação da Presidência, com cópia do presente parecer, darespectiva decisão e da Circular expedida;
c) pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo (GMF), com cópia do presente parecer, da respectiva decisão e daCircular expedida; e
d) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça esua devolução à origem, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10984652 SEI 0105414-40.2026.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em07/08/2026, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10984652 e o código CRC 30FE7625.
0105414-40.2026.8.24.0710 10984652v4
Parecer 10984652 SEI 0105414-40.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0105414-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Consutlta - 0005857-80.2025.2.00.0000 - Conselho Nacional de Justiça
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 10984652,exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) eServidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execuçãopenal, com cópia dos documentos ns. 10971367 e 10971370, do parecer e desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Consulta n. 0005857-80.2025.2.00.0000,à Presidência, com cópia da circular a ser emitida (documento n. 10985231).
4. Cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasPrisional e Socioeducativo, com cópia do parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida,para as providências que entender pertinentes.
5. Cumpridos os itens precedentes, encerre-se a tramitação dos autos naCorregedoria-Geral da Justiça, com a devolução dos presentes autos à Presidência.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em11/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10985062 e o código CRC E3FCD103.
0105414-40.2026.8.24.0710 10985062v4
Decisão 10985062 SEI 0105414-40.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 466 (10985231)
Parecer 10984652
Decisão 10985062
Todos os atos deste tipo em 2026 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/156924