Circular 31/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 31/2024 Data do ato 01/02/2024 Norma afetada Código de Normas SCE, art. 131; Lei nº 8.069/1990 (ECA); Lei Complementar nº 807/2022; Provimento CGJ nº 16/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Pessoas Naturais em adoções

O que a serventia precisa fazer

Cancelar obrigatoriamente o selo de fiscalização vinculado a averbações de cancelamento de adoção

Ementa

Procedimento Preliminar. Correição Ordinária Geral. Atendimento das constatações. Orientações à delegatária. Remessa de expediente ao Setor de Selo de Fiscalização para análise e estudo. Cancelamento de Registro. Procedimento a ser adotado em relação ao selo de fiscalização. Principio da dignidade humana. Vedação à publicidade e ao fornecimento de informações de registros cancelados sem autorização judicial. Rastreamento e a verificação de autenticidade dos documentos possível e viável por meio de procedimento judicial próprio. Segurança da informação e à proteção de dados pessoais.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o cancelamento obrigatório dos selos de fiscalização dos registros de nascimento originários quando ocorrer averbação de cancelamento em casos de adoção, visando proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes e garantir segurança da informação e proteção de dados pessoais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao cancelamento protesto selo digital codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação nova e procedimental para cartórios de registros civis, afetando diretamente o fluxo de trabalho das serventias extrajudiciais. Altera procedimento existente de cancelamento de assentos originários em adoções, vinculando o cancelamento do assento ao cancelamento do selo de fiscalização, com fundamento em direitos fundamentais de crianças e adolescentes e proteção de dados pessoais.
TRECHOS-CHAVE
acolho, para que surta seus legais efeitos, a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) acerca da necessidade do cancelamento dos selos de fiscalização dos atos originários em casos de averbação que cancele registros de nascimento
Quando o oficial realizar o registro ou recepcionar a comunicação de adoção, deverá cancelar o assento originário e solicitar o cancelamento do selo de fiscalização (art. 131 do Novo Código de Normas)
vedando ou impedindo o rastreamento e a verificação de autenticidade dos documentos por meio do sistema de selos, a qual se mantém possível e viável por meio de procedimento judicial próprio
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:40