ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 29 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÕES PENAIS. PROCEDIMENTO PARA ENVIO DE CARTAS DE GUIA DE EXECUÇÃO AO TJDFT.
Divulga o teor do Ofício-circular 7/2024/GC/TJDFT, que dispõe sobre o procedimento para envio de cartas de guia de execução penal para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Em atenção ao disposto nos autos SEi
0004040-49.2024.8.24.0710
, encaminho aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal cópia do Ofício-circular 7/2024/GC (doc.
7857345
), que trata do procedimento para envio de cartas de guia de execução penal para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do parecer
7876632
e da decisão
7876658
que acompanham esta circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/02/2024, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7876693
e o código CRC
BEBD9E90
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0004040-49.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0004040-49.2024.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Ofício Circular TJDFT - cartas de guia de execução penal.
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer
7876632
, da lavra do Juiz-Corregedor em exercício Dr. Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópia Ofício-circular
7857345
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Cientifique-se a Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal, vinculada a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, com cópias dos mesmos documentos, para fins de conhecimento.
4.
Ultimados os itens precedentes, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/02/2024, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7876658
e o código CRC
F2842289
.
0004040-49.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0004040-49.2024.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Ofício Circular TJDFT - cartas de guia de execução penal.
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir de documentação remetida via Central de Atendimento da CGJ, por meio da qual a Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminha o Ofício-circular 7/2024/GC (doc.
7857345
) que dispõe sobre o procedimento para envio de cartas de guia de execução penal para as unidades daquele Tribunal de Justiça.
O ato normativo visa a adoção de medidas que contribuam para garantir o bom funcionamento dos serviços judiciários, padronizando procedimento com o intuito de aperfeiçoar as rotinas de trabalho. Para tanto, indica que todas as cartas de guia e execução penal destinadas ao TJDFT devem ser encaminhadas pelos seguintes meios:
a) Por correspondência eletrônica: "
[email protected]" ou;
b) Pelo sistema de malote digital (hermes): opção "Informações Processuais", unidade "GUIA DE EXECUÇÃO PENAL - NAJMIRABETE".
A comunicação salienta ainda que mais informações sobre a temática estão disponíveis no portal daquela instituição, no link:
https://www.tjdft.jus.br/servicos/distribuicao-e-atendimento/envio-de-cartas-de-guia-de-execucaopenal
.
A divulgação da normativa justifica-se pela importância e necessidade de conhecimento de servidores e magistrados deste Tribunal.
Diante do exposto, opino:
1) Pela expedição de circular aos magistrados, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para ciência.
2) No mesmo sentido, pela cientificação da Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal, vinculada a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para fins de conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Núcleo V - Direitos Humanos (em exercício)
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Coelho Rodrigues
,
Juiz-Corregedor
, em 30/01/2024, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7876632
e o código CRC
7354B1F2
.
0004040-49.2024.8.24.0710