ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 34 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5010234-07.2023.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas OLDEMAR KRUGER LTDA e POÇOS ARTESIANOS SANTA ROSA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006109-54.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5010234-07.2023.8.21.0028/RS, que tramitam na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas OLDEMAR KRUGER LTDA, CNPJ: 19895461000106 e POÇOS ARTESIANOS SANTA ROSA-RS, CNPJ: 42727117000111, nos termos do documento
7888832
, do parecer
7890424
e da decisão
7892756
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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e o código CRC
B1F32915
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0006109-54.2024.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006109-54.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa OLDEMAR KRUGER LTDA e POÇOS ARTESIANOS SANTA ROSA LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (
7888832
), do parecer (
7890424
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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e o código CRC
E49966F9
.
0006109-54.2024.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0006109-54.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa OLDEMAR KRUGER LTDA e POÇOS ARTESIANOS SANTA ROSA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 6280680 encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proveniente do Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa (
7888832
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5010234-07.2023.8.21.0028/RS, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas OLDEMAR KRUGER LTDA, CNPJ: 19895461000106 e POÇOS ARTESIANOS SANTA ROSA-RS, CNPJ: 42727117000111(
7888834
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7888832
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 05/02/2024, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7890424
e o código CRC
0F074B65
.
0006109-54.2024.8.24.0710