Circular 35/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 35/2024 Data do ato 05/02/2024 Norma afetada Resolução CSDPESC n. 63/2016; Sistema eproc do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPE/SC). AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL PARA ATUAÇÃO EM DETERMINADOS JUÍZOS. RESOLUÇÃO CSDPESC N. 63/2016. VINCULAÇÃO INDEVIDA DO PERFIL "DPE-GABINETE" NO SISTEMA EPROC. PLEITO DE DESVINCULAÇÃO DE PERFIL E CORREÇÃO DE CADASTRO. SANEAMENTO A SER REALIZADO NO PRAZO IMPRETERÍVEL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. Convoca magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para saneamento dos processos relacionados na planilha anexa, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033001-39.2020.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC determinando que magistrados e chefes de cartório desvinculem o perfil 'DPE-Gabinete' de processos nos quais a Defensoria Pública não possui competência institucional, em prazo de 45 dias, com base na Resolução CSDPESC n. 63/2016.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Estabelece obrigação com prazo imperativo (45 dias) e envolve procedimento administrativo do Poder Judiciário, porém não afeta serviços extrajudiciais ou cria impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais. Trata-se de orientação interna de gestão processual e competência da Defensoria Pública.
TRECHOS-CHAVE
Convoca magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para desvincular o perfil 'DPE-GABINETE' dos processos relacionados na planilha n. 7683804, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo, no prazo impreterível de 45 (quarenta e cinco) dias
A Resolução CSDPESC n. 63, de 12 de dezembro de 2016, impõe limitações específicas à atuação da DPE/SC, notadamente em termos das matérias e unidades jurisdicionais atendidas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:42