ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 35 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPE/SC). AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL PARA ATUAÇÃO EM DETERMINADOS JUÍZOS. RESOLUÇÃO CSDPESC N. 63/2016. VINCULAÇÃO INDEVIDA DO PERFIL "DPE-GABINETE" NO SISTEMA EPROC. PLEITO DE DESVINCULAÇÃO DE PERFIL E CORREÇÃO DE CADASTRO. SANEAMENTO A SER REALIZADO NO PRAZO IMPRETERÍVEL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
Convoca magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para saneamento dos processos relacionados na planilha anexa, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033001-39.2020.8.24.0710
Considerando a Resolução CSDPESC n. 63, de 12 de dezembro de 2016, a qual impõe limitações específicas à atuação da DPE/SC, notadamente em termos das matérias e unidades jurisdicionais atendidas, conclamo magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para desvincular o perfil "DPE-GABINETE" dos processos relacionados na planilha n.
7683804
, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo,
no prazo impreterível de 45 (quarenta e cinco) dias
, nos termos do parecer (
7888097
) e da decisão (
7897264
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 07/02/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0033001-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0033001-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício GAB/DPG n. 11/2023. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Relação de processos vinculados à DPE/SC. Ausência de atribuição institucional para atuação nos juízos. Pleito de desvinculação de perfil.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7888097
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular conclamando magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para desvincular o perfil "DPE-GABINETE" dos processos relacionados na planilha n.
7683804
, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo,
no prazo impreterível de 45 (quarenta e cinco) dias
, acompanhada do ofício que deflagrou a demanda (
6937755
), da planilha n.
7683804
, do parecer retro e desta decisão.
3.
Comuniquem-se as medidas adotadas à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com remessa de cópia das peças prolatadas e da circular expedida.
4.
Transcorrido o prazo alhures, em trânsito direto, encaminhem-se os autos à DSJPG para que proceda novo levantamento de dados, especificando o nome da unidade, a fim de viabilizar o acompanhamento do saneamento dos processos.
5.
Cumpridos os itens antecedentes, retornem os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 07/02/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
03B41F3E
.
0033001-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0033001-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício GAB/DPG n. 11/2023. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Relação de processos vinculados à DPE/SC. Ausência de atribuição institucional para atuação nos juízos. Pleito de desvinculação de perfil.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão de ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), por meio do qual o Dr. Renan Soares de Souza, Defensor Público-Geral, reporta a ocorrência de vinculação indevida em inúmeros processos judiciais, considerando a ausência de atribuição para atuação em determinados juízos/competências, e requer a adoção de medidas por este Tribunal a fim de sanar a inconformidade (
6937755
).
Com efeito, a Resolução CSDPESC n. 63, de 12 de dezembro de 2016, impõe limitações específicas à atuação da DPE/SC, notadamente em termos das matérias e unidades jurisdicionais atendidas, o que repercute diretamente na abrangência dos serviços oferecidos pelo Órgão nos juízos desta Corte, resultando em uma cobertura que não engloba todas as unidades judiciárias.
No âmbito do Sistema eproc, a vinculação dos processos judiciais à Defensoria Pública catarinense sucede mediante o perfil "DPE-GABINETE", vinculado ao CPF n. 075.790.449-19. Esta medida foi implementada como estratégia para mitigar inconvenientes de ordem administrativa na remessa dos processos.
Não obstante as restrições impostas à esfera de atuação da DPE/SC, observa-se que diversas unidades não abarcadas pelo escopo de atendimento persistem na prática de encaminhar processos para manifestação do Órgão, inexistindo, contudo, a opção para que este se desvincule no Sistema eproc.
Nesse contexto, postula o Defensor Público-Geral do Estado a desvinculação dos processos que foram indevidamente associados à DPE/SC, bem como requer sejam as unidades judiciárias orientadas no sentido de prevenir novas vinculações impróprias, considerando as diretrizes estabelecidas na aludida Resolução.
Consoante se depreende do documento n.
7568416
, foi expedida a Circular n. 268/2023 aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para saneamento dos processos relacionados na planilha apresentada pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG (
7509992
), que contempla as ações em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais, vinculados ao perfil "DPE-GABINETE" associado a um dos polos dos respectivos processos.
Ademais, em cumprimento ao item 4 da decisão exarada pela Corregedora-Geral da Justiça à época (
7567996
), a Divisão de Apoio Judiciário da DSJPG coligiu aos autos novo relatório a fim de viabilizar a aferição de resultados relativamente ao saneamento dos processos elencados (
7683804
).
Perscrutando os dados fornecidos, evidencia-se que deixaram de ser saneados 825 (oitocentos e vinte e cinco) processos da relação juntada aos autos sob o documento n.
7509992
. Ademais, observou-se um incremento de 800 (oitocentas) novas demandas ao montante, totalizando 1.625 (mil seiscentos e vinte e cinco) processos pendentes de regularização até o dia 07 de novembro de 2023, data da emissão do último relatório (
7683804
).
Dessa forma, considerando o resultado apresentado, sugere-se:
a)
a emissão de circular conclamando magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a envidarem esforços para desvincular o perfil "DPE-GABINETE" dos processos relacionados na planilha n.
7683804
, quando se tratar de ações nas quais a Defensoria Pública/SC figure como representante de uma das partes mas não detenha competência para atuação no juízo,
no prazo impreterível de 45 (quarenta e cinco) dias
, acompanhada do ofício que deflagrou a demanda (
6937755
), da planilha n.
7683804
, deste parecer e da decisão vindoura;
b)
a comunicação das medidas adotadas à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com a remessa de cópia das peças prolatadas e da circular expedida;
c)
transcorrido o prazo alhures, em trânsito direto, encaminhem-se os autos à DSJPG para que proceda novo levantamento de dados, especificando o nome da unidade, a fim de viabilizar o acompanhamento do saneamento dos processos;
d)
com as informações, retorne o processo à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação.
Imperioso consignar, por derradeiro, que este Núcleo especializado registrou a solicitação de número 795341 junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (
7887986
), por meio da qual se postula a criação de mecanismo no Sistema eproc que impossibilite a vinculação de processos judiciais à DPE/SC, para os casos em que a Defensoria Pública não detenha competência para atuação na unidade na qual tramita o processo, de maneira a encontrar uma solução definitiva para o imbróglio.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 06/02/2024, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7888097
e o código CRC
33BA119B
.
0033001-39.2020.8.24.0710