Circular 59/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 59/2024 Data do ato 26/02/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001787-39.2024.8.14.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010744-78.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI, comunicada aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente uma comunicação administrativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (notadamente registro de pessoas jurídicas), pois exige publicidade e afeta o registro da empresa. Contudo, não cria obrigações procedimentais novas nem altera custas, configurando relevância média como orientação/comunicação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida... que decretou a falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:41