ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 59 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001787-39.2024.8.14.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010744-78.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001787-39.2024.8.14.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI, inscrita no CNPJs/MF n. 00701484000104, situada na Rua Duque de Caxias, 154 - sala comercial - centro - 89920000 Guaraciaba - SC, nos termos dos documentos
7956236
e
7956253
, do parecer
7957743
e da decisão
7957799
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 28/02/2024, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7957819
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7D0EBA33
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010744-78.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos (
7956236
e
7956253
), do parecer (
7957743
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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.
0010744-78.2024.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0010744-78.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310055268976 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7956236
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5001787-39.2024.8.14.0019/SC, que decretou a falência da empresa DIFIL CONFECCOES EIRELI, inscrita no CNPJs/MF n. 00701484000104, situada na Rua Duque de Caxias, 154 - sala comercial - centro - 89920000 Guaraciaba - SC (
7956253
).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos (
7956236
e
7956253
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 26/02/2024, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7957743
e o código CRC
EF120118
.
0010744-78.2024.8.24.0710