Circular 60/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 60/2024 Data do ato 27/02/2024 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023 (CNCGFE), arts. 266, 267, 270, 272; CNCGFE, arts. 159, 10, 154 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com pendências em RCTO, CEP ou CESDI

O que a serventia precisa fazer

Regularizar dados nos módulos RCTO, CEP e CESDI em até 5 dias, ou sofrerá procedimento preliminar individual

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS NOTARIAIS. PENDÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE DADOS NOS MÓDULOS RCTO, CEP E CESDI DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO. EMISSÃO PERIÓDICA DE RELATÓRIO PELA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRELIMINAR INDIVIDUALIZADO PARA CADA SERVENTIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ-CORREGEDOR PERMANENTE.

Classificação por IA

Circular que altera o procedimento de acompanhamento do preenchimento de dados na CENSEC pelos tabeliães, instaurando procedimentos preliminares individualizados para serventias com pendências e estabelecendo prazo de 5 dias para regularização.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN TN
TEMAS
tabelionato notas censec codigo normas prazo registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação nova ao alterar procedimento administrativo de acompanhamento das serventias, estabelece prazo compulsório de 5 dias para regularização de pendências, afeta múltiplas serventias e influencia a expedição de certidões necessárias para atos notariais.
TRECHOS-CHAVE
Intimem-se os responsáveis pelas serventias listadas [...] para que providenciem a regularização das pendências indicadas, no prazo de 5 (cinco) dias
instauração de procedimento preliminar individualizado para cada serventia, segundo o art. 159, II, do CNCGFE; c) remessa dos autos ao juiz-corregedor permanente
a ausência de dados impede a expedição de certidão sobre a existência de testamentos, procedimento que antecede a lavratura das escrituras de inventário
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:59