Circular CGJ-SC 467/2026 Certidões de nascimento – SNA
Circular
Judicial
Baixa
A quem afeta
Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) e Cartórios que integram dados ao SNA
O que a serventia precisa fazer
Revisar e regularizar formato PDF de certidões de nascimento no SNA em até 30 dias
Ementa
CIRCULAR n. 467 DE 07 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 142/2026/SEP - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). PADRONIZAÇÃO DO FORMATO DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO INSERIDAS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REVISÃO E REGULARIZAÇÃO DOS CADASTROS.
Classificação por IA
A circular divulga aos magistrados e servidores das varas da Infância e Juventude o Ofício-Circular CNJ n. 142/2026/SEP, que exige o formato PDF para as certidões de nascimento no SNA. Determina a revisão dos cadastros existentes em 30 dias, com comunicação à CEJA.
TEMAS
Nascimento
Prazo
Motivo da relevância: O ato é do Foro Judicial e se dirige apenas às unidades judiciárias da Infância e Juventude, responsáveis pelo SNA. A futura integração do SNA com os registros civis (Provimento CN/CNJ n. 240/2026) é citada apenas como justificativa, sem impor dever concreto aos registradores.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência na área da Infância e Juventude
solicita que as unidades judiciárias passem a anexar no campo destinado à certidão de nascimento no SNA apenas arquivos no referido formato digital
assegurar sua adequada utilização na integração do SNA com os serviços extrajudiciais, atualmente em desenvolvimento
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 11/08/2026 23:03
PDF 0102408-25.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 467 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N.142/2026/SEP - CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA (CNJ) - SISTEMA NACIONAL DEADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA).PADRONIZAÇÃO DO FORMATO DAS CERTIDÕESDE NASCIMENTO INSERIDAS NO SISTEMANACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO.NECESSIDADE DE REVISÃO E REGULARIZAÇÃODOS CADASTROS.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de Primeiro Grau deJurisdição com atuação nos juízos com competência na área da Infância e Juventude cópias doOfício-Circular n. 142/2026/SEP (doc. 10934103), do parecer n. 10989878 e da decisão n.10991524, extraídos dos Autos SEI n. 0027085-14.2026.8.24.0710, para conhecimento erespectivas providências quanto à necessária atualização das informações constantes do SNA,especialmente das certidões de nascimento nele armazenadas, no prazo de 30 dias , devendoSecretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) ser comunicada, por meio doendereço eletrônico [email protected], para acompanhamento.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em11/08/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10991551 e o código CRC B54B9B40.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10991551v5
Circular CGJ 467 (10991551) SEI 0102408-25.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do Ofício-Circular n.
142/2026/SEP, subscrito pelo Secretário de Estratégias e Projetos do Conselho Nacional deJustiça e que trata do formato de documento eletrônico (PDF) que passou a ser admitido comexclusividade para armazenamento de certidões de nascimento no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (doc. 10934103), encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e àCoordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) pela Presidência deste Egrégio Tribunalde Justiça (doc. 10934208).
Manifestada ciência pela CEIJ (doc. 10958291) e pelo Núcleo V - DireitosHumanos do CGJ (doc. 10944356), os autos foram remetidos à Comissão Estadual Judiciária deAdoção em razão da pertinência da matéria.
Informações foram apresentadas pela Secretária da CEJA (doc. 10974582).É o relatório.Cuidam os autos do Ofício-Circular n. 142/2026/SEP, por meio do qual é
comunicada a padronização da forma eletrônica de arquivos de certidões de nascimento paraarmazenamento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Ao comunicar autilização de arquivos exclusivamente no formato PDF, o Secretário de Estratégias e Projetos doConselho Nacional de Justiça solicita que as unidades judiciárias passem a anexar no campodestinado à certidão de nascimento no SNA apenas arquivos no referido formato digital, bemcomo que sejam revisados e regularizados os cadastros já existentes, com a substituição dosarquivos de certidão de nascimento anexados em formato diverso na plataforma eletrônica.
Como bem observa o documento em questão, para além de padronizar osdocumentos armazenados na plataforma digital, a providência visa "assegurar sua adequadautilização na integração do SNA com os serviços extrajudiciais, atualmente emdesenvolvimento", servindo, inclusive, como "suporte documental à comunicação eletrônica dosmandados de adoção aos registros civis das pessoas naturais, viabilizando a prática dos atosregistrais previstos no Provimento CN/CNJ n. 240/2026".
Sendo assim, trata-se de medida imprescindível à otimização e ao melhoramentono Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento em desenvolvimento junto ao CNJ, a qual requero apoio e a operacionalização imediata de todas as unidades judiciárias, notadamente porque oêxito na integração tecnológica pretendida mostra-se de suma importância para a concretizaçãode políticas que priorizam o melhor interesse da criança e do adolescente, neste caso especial,dos acolhidos.
Processo n.: 0102408-25.2026.8.24.0710Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJAAssunto: Ofício- Circular n. 142/2026/SEP - CNJ
Parecer 10989878 SEI 0102408-25.2026.8.24.0710 / pg. 2
Destarte, sendo do Juízo da Infância e Juventude “ a responsabilidade pelainclusão, manutenção e atualização das informações, no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), dos pretendentes estaduais, das crianças e adolescentes em condições decolocação em família substituta e das crianças e adolescentes acolhidos” (art. 264 do Código deNormas da CGJ), evidencia-se a necessidade de orientar tais unidades judiciárias acerca dasinformações carreadas no Ofício-Circular n. 142/2026/SEP, solicitando a imediata adequaçãodos arquivos de certidão de nascimento e atualização dos cadastros de crianças e adolescentesacolhidos no SNA.
Ante o exposto, OPINO:1) pela manifestação de ciência acerca do Ofício-Circular n. 142/2026/SEP
(doc. 10934103);2) pela expedição de Circular aos magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição e
a todos os servidores com atuação na área da Infância e Juventude acerca do Ofício-Circular n.142/2026/SEP (doc. 10934103), bem como da necessidade de atualização das informações noSNA, especialmente quanto às certidões de nascimento armazenadas no sistema, no prazo de 30dias, devendo comunicar a Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), pormeio do endereço eletrônico [email protected], para acompanhamento;
3) decorrido o prazo do item 2, pelo retorno deste procedimento a esta ComissãoEstadual Judiciária de Adoção.
Raphael Mendes BarbosaJuiz-Corregedor – Núcleo V
Membro da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em10/08/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10989878 e o código CRC 07B90DE2.
0102408-25.2026.8.24.0710 10989878v17
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada consideração de VossaExcelência.
Parecer 10989878 SEI 0102408-25.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 10989878, exarado peloJuiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Manifesto ciência acerca do Ofício-Circular n. 142/2026/SEP (doc. 10934103).
3. Expeça-se circular de divulgação dirigida aos(às) Magistrados(as) e aos(às)servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência na área dainfância e juventude, para ciência acerca do Ofício-Circular n. 142/2026/SEP (doc. 10934103),d o parecer ora acolhido (doc. 10989878) e da presente decisão, bem como da necessidade depromover a atualização das informações no SNA, especialmente das certidões de nascimento nelearmazenadas, no prazo de 30 dias , devendo a Secretaria da Comissão Estadual Judiciária deAdoção (CEJA) ser comunicada, por meio do endereço eletrônico [email protected], paraacompanhamento.
4. Decorrido o prazo do item 3, retornem os autos à CEJA.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em11/08/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10991524 e o código CRC 8D6F6610.
0102408-25.2026.8.24.0710 10991524v7
Decisão 10991524 SEI 0102408-25.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 467 (10991551)
Parecer 10989878
Decisão 10991524
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/155561