Circular CGJ-SC 468/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 468 DE 10 DE agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicial de DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n. 02.940.452/0001-89. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0106868-55.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que dá publicidade, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, à decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial de DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Não impõe dever a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Circular de mera divulgação dirigida ao foro judicial (magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais). Trata de recuperação judicial de sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, sem dever concreto para as serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 17/08/2026 16:22
PDF 0106868-55.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 468 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, quedecretou o encerramento da recuperação judicial de DRAYINDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n. 02.940.452/0001-89.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0106868-55.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 55002444-56.2022.8.24.0049/SC, que decretou oencerramento da recuperação judicial de DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ n. 02.940.452/0001-89, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0106868-55.2026.8.24.0710 10993952v4
Circular CGJ 468 (10993952) SEI 0106868-55.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0106868-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação do encerramento da recuperação judicial de DRAYINDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob on. 02.940.452/0001-89.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5002444-56.2022.8.24.0049/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicial de DRAYINDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob on. 02.940.452/0001-89, nos termos dos documentos 10989239 e 10989242.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em12/08/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0106868-55.2026.8.24.0710 10993939v4
Parecer 10993939 SEI 0106868-55.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0106868-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação do encerramento da recuperação judicial de DRAYINDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob on. 02.940.452/0001-89.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0106868-55.2026.8.24.0710 10993942v3
Decisão 10993942 SEI 0106868-55.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 468 (10993952)
Parecer 10993939
Decisão 10993942
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/163825