ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 54 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 544, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. UNIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO. DECISÕES. DELIBERAÇÕES. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n. 0004798-28.2024.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 544, de 11 de janeiro de 2024, que “Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais” (Doc.
7868669
), do parecer (Doc.
7937511
) e da decisão (Doc.
7937529
) exarados nos autos n.
0004798-28.2024.8.24.0710
.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/02/2024, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7937545
e o código CRC
0D741608
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0004798-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0004798-28.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 544/2024
DECISÃO
1
. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2
. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
7868669
, do parecer
retro
e desta decisão.
3
. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 544, de 11 de janeiro de 2024, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
7937545
).
4
. Cientifique-se a Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), a Excelentíssima Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, com cópia do parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida para as providências que entender pertinentes.
5
. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos à origem, com as homenagens de estilo.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 21/02/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7937529
e o código CRC
2DE340AD
.
0004798-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0004798-28.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 544/2024
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça
Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução n. 544, de 11 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como para eventuais providências.
Em suma, a normativa “Altera a Resolução CNJ nº 364/2021, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal para cientificação acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 544/2024.
Ante o exposto,
opina-se
:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
7868669
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o presente parecer, a respectiva decisão e a Circular expedida;
c)
Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) a respeito do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
d)
Pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, com a sua devolução solene à origem, mediante as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Raphael Mendes Barbosa
,
Juiz-Corregedor
, em 21/02/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7937511
e o código CRC
31F7A182
.
0004798-28.2024.8.24.0710