ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 5 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 2º SEMESTRE DE 2023. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JANEIRO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão
7823614
proferida nos autos n. 0001684-81.2024.8.24.0710, que trata do cumprimento do Provimento CNJ n. 24, de 23 de outubro de 2012 pelos notários e registradores catarinenses, notadamente o preenchimento obrigatório e sazonal dos dados semestrais de produtividade e de arrecadação da serventia.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/01/2024, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7824196
e o código CRC
6B1FB44F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0001684-81.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0001684-81.2024.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Justiça Aberta - preenchimento dos dados
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral “Justiça Aberta” até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.
A obrigatoriedade abrange, entre outros, os dados de produtividade, de arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil. O documento original do
Provimento CN/CNJ n. 24/2012
pode ser conferido neste link:
https://atos.cnj.jus.br/files/original135052202011305fc4f8bc35d60.pdf
.
Dito isso, observo que o preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação relacionados ao segundo semestre de 2023 foi iniciado em 1º de janeiro e se encerra no dia 15.
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados é tarefa compartilhada entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeiro grau, mediante consulta pública do sistema Justiça Aberta:
https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
, opção "Extrajudicial/Serventias Extrajudiciais".
À vista do exposto, determino a emissão de circular aos notários e registradores, para atentarem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e para alimentarem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no segundo semestre de 2023, no Justiça Aberta, no prazo aberto, entre os dias 1º e 15 de janeiro, sem prejuízo de atualizarem os demais dados que se fizerem necessários a qualquer tempo de sua ocorrência, na forma do provimento; e aos diretores de foro, para monitorarem o preenchimento dos dados pelos notários e registradores sob sua administração no intervalo estabelecido, bem como aos juízes com competência em registros públicos, para ciência.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 243 da seguinte referência: Circular CGJ n. 5/2024- autos n.
0001684-81.2024.8.24.0710
- trata do preenchimento semestral dos dados de produtividade e de arrecadação no sistema cadastral Justiça Aberta.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Aguarde-se na Divisão Administrativa até o dia 15 de janeiro.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, bem como para verificação do preenchimento dos dados, mediante extração de relatório a ser juntado nestes autos.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/01/2024, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7823614
e o código CRC
71DCCA05
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0001684-81.2024.8.24.0710