Circular 5/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 5/2024 Data do ato 10/01/2024 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012; art. 243 do Código de Normas de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados de produtividade e arrecadação no Justiça Aberta entre 1º e 15 de janeiro

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 2º SEMESTRE DE 2023. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JANEIRO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular que determina o cumprimento obrigatório do Provimento CN/CNJ n. 24/2012, exigindo que notários e registradores alimentem dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta no prazo de 1º a 15 de janeiro. Estabelece obrigação de compliance com monitoramento pela Corregedoria.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj custas emolumentos justica aberta provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação direta e periódica para todas as serventias extrajudiciais de alimentar dados no sistema cadastral público, com prazos específicos e monitoramento pela Corregedoria. Afeta compliance operacional e administrativo de todas as unidades notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta' até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho
determino a emissão de circular aos notários e registradores, para atentarem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e para alimentarem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no segundo semestre de 2023, no Justiça Aberta, no prazo aberto, entre os dias 1º e 15 de janeiro
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados é tarefa compartilhada entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeiro grau, mediante consulta pública do sistema Justiça Aberta
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:42