Circular 13/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 13/2024 Data do ato 15/01/2024 Norma afetada Lei 11.977/2009, arts. 43 e 43-B; Decreto 7.499/2011, art. 20; Lei 6.015/1973, art. 290 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam registros de imóveis do PMCMV

O que a serventia precisa fazer

Exigir declaração expressa de primeira aquisição imobiliária para conceder redução de 50% dos emolumentos, independentemente do enquadramento do empreendimento

Ementa

CONSULTA. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS SOBRE UNIDADES PERTENCENTES A EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). QUESTIONAMENTO ACERCA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 43 e 43-B DA LEI 11.977/2009, e 290 DA LEI N. 6.015/1973. DÚVIDA ACERCA DA APLICAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR (CUMULATIVA) OU OPTATIVA, DE MODO A ESCLARECER SE ADQUIRENTE DE UM IMÓVEL QUE FAZ PARTE DE UM EMPREENDIMENTO ENQUADRADO NO PMCMV TEM DIREITO AO REDUTOR DE 50% DOS EMOLUMENTOS, MESMO QUE PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL BENEFICIADO PELO PROGRAMA. VOTO COM FUNDAMENTO NO ART. 20 DO DECRETO 7.499/2011 NO SENTIDO DE QUE, MESMO EM SE TRATANDO DE EMPREENDIMENTO REGULARMENTE ENQUADRADO NO PMCMV, OS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DEVERÃO DECLARAR QUE O IMÓVEL OBJETO DO NEGÓCIO É SUA PRIMEIRA AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. CASO CONTRÁRIO, NÃO TERÃO DIREITO À REDUÇÃO DOS EMOLUMENTOS PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 43-B DA LEI 11.977/2009.

Classificação por IA

Orienta registradores e notários sobre a aplicação cumulativa dos requisitos para redução de 50% de emolumentos em operações do PMCMV, exigindo declaração de primeira aquisição imobiliária como condição obrigatória, independentemente do enquadramento do empreendimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Ato normativo vinculante que clarifica e orienta procedimento obrigatório para cobrança de emolumentos, afetando diretamente cartórios de registro de imóveis e impactando custas em operações do PMCMV em todo o Estado de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
os adquirentes das unidades deverão declarar que o imóvel objeto do negócio é sua primeira aquisição imobiliária. Caso contrário, não terão direito à redução dos emolumentos prevista nos artigos 43 e 43-B da Lei 11.977/2009
o artigo 20 do decreto 7499/2011 [...] exigir que o imóvel objeto do registro ou averbação requeridos, além de adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV, deve também ser o primeiro imóvel residencial adquirido. Tratam-se, portanto, de requisitos cumulativos, e não optativos
acolho [...] a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) a fim de orientar a classe notarial e registral que, mesmo em se tratando de empreendimento regularmente enquadrado no PMCMV, os adquirentes das unidades deverão declarar que o imóvel objeto do negócio é sua primeira aquisição imobiliária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:42