ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 41 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006517-45.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.989.294/0001-87, estabelecida na Avenida Oscar Barcelos n.º 380, sala 2, no Município de Rio do Sul / SC, nos termos dos documentos
7894680
e
7894686
, do parecer
7900630
e da decisão
7900701
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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e o código CRC
C59364A6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0006517-45.2024.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006517-45.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos (
7894680
e
7894686
), do parecer (
7900630
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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.
0006517-45.2024.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0006517-45.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054211331 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7894680
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5010314-45.2019.8.24.0054/SC, que decretou a falência da empresa SILMES COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.989.294/0001-87, estabelecida na Avenida Oscar Barcelos n.º 380, sala 2, no Município de Rio do Sul / SC (
7894686
).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos (
7894680
e
7894686
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 06/02/2024, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7900630
e o código CRC
B5046463
.
0006517-45.2024.8.24.0710