Circular 42/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 42/2024 Data do ato 06/02/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023), arts. 305, 308 e 1.187; Provimento CGJ n. 39/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Verificar autenticidade via Selo Digital/centrais eletrônicas; emitir certidão de eficácia apenas com fundada dúvida

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. PRÉVIA CONFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO. ARTS. 305 E 308 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. RETORNO PARCIAL AO PROCEDIMENTO ATÉ ENTÃO VIGENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE AS REDAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 308 E 1.187 DO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO REGULAMENTAR. IMPERIOSA CONFORMAÇÃO. NECESSÁRIA CONFIRMAÇÃO PRÉVIA DA AUTENTICIDADE DE ATO NOTARIAL OU REGISTRAL ANTERIOR POR CONSULTA AO SELO DE FISCALIZAÇÃO OU CENTRAL ELETRÔNICA, SE POSSÍVEL. DISTINÇÃO ENTRE AUTENTICIDADE E EFICÁCIA. CONFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS NOTARIAIS PRATICADOS EM SANTA CATARINA, POR SUA VEZ, POR CERTIDÃO, CONDICIONADA À FUNDADA DÚVIDA. EXPEDIÇÃO DE NOVO PROVIMENTO E CIRCULAR. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE NESTA UNIDADE.

Classificação por IA

Circular que retifica o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para conformar os arts. 308 e 1.187, estabelecendo procedimentos de confirmação de autenticidade e eficácia de atos notariais e registrais em Santa Catarina, distinguindo entre autenticidade (por consulta ao Selo Digital e centrais eletrônicas) e eficácia (por certidão condicionada a fundada dúvida).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis escritura publica codigo normas provimento cgj selo digital central eletronica
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimentos obrigatórios e operacionais para notários e registradores catarinenses quanto à confirmação de autenticidade e eficácia de atos notariais e registrais, com impacto direto na prática cartorária diária, além de resolver conflito normativo entre dispositivos do Código de Normas.
TRECHOS-CHAVE
NECESSÁRIA CONFIRMAÇÃO PRÉVIA DA AUTENTICIDADE DE ATO NOTARIAL OU REGISTRAL ANTERIOR POR CONSULTA AO SELO DE FISCALIZAÇÃO OU CENTRAL ELETRÔNICA, SE POSSÍVEL.
CONFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS NOTARIAIS PRATICADOS EM SANTA CATARINA, POR SUA VEZ, POR CERTIDÃO, CONDICIONADA À FUNDADA DÚVIDA.
Ao recepcionar instrumento procuratório catarinense, o delegatário deverá confirmar a sua autenticidade mediante consulta ao Selo Digital de Fiscalização e, na hipótese de fundada dúvida sobre eficácia, solicitar certidão para confirmação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:59