Circular CGJ-SC 474/2026 Juizados Especiais Criminais

Circular Judicial Média
Tipo Circular Número 474/2026 Data do ato 11/08/2026 Disponibilizado no SABER 12/08/2026 Norma afetada Lei n. 9.099/1995; competência das Turmas Recursais Fonte API Coletado em 12/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 474 DE 11 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI N. 9.099/1995. REMESSA INDEVIDA DOS PROCESSOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. ORIENTAÇÃO DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL VISANDO ASSEGURAR MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0107271-24.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados de primeiro grau a observarem o rito da Lei n. 9.099/1995 nos Juizados Especiais Criminais, evitando remessas indevidas ao Tribunal de Justiça e melhorando a eficiência na prestação jurisdicional.
TEMAS
Prazo Administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça direcionada aos magistrados de primeiro grau, visando assegurar conformidade procedimental e eficiência administrativa, sem criar obrigação nova, mas reforçando observância de norma já existente.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os(às) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição a solicitação formulada pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal no sentido de que sejam observados o rito previsto na Lei n. 9.099/1995
a adoção de ritos diversos daqueles legalmente previstos implica, na maioria das vezes, em necessidade de retrabalho e atraso na prestação jurisdicional
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia do ofício, parecer e desta decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 12/08/2026 23:03