ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 16 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA
.
TROCA DE EQUIPAMENTOS. INDISPONIBILIDADE DE SISTEMAS.
DIA 18-1-2024, DAS 20H00 ÀS 22H30.
PUBLICIDADE.
- Atividade especial
programada.
Resolução GP n. 61/2022. Troca de equipamentos. Indisponibilidade de sistemas. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0003033-22.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição acerca da
manutenção programada com a troca de equipamentos
,
a ser efetuada em 18 de janeiro de 2024, das 20h00 às 22h30,
conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, com possibilidade de indisponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos, nos termos dos documentos ns.
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, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial
programada
poderá afetar os trabalhos relacionados ao plantão judiciário, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 18/01/2024, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7844302
e o código CRC
C1EC8CBA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0003033-22.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0003033-22.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Troca de equipamentos. Dia 18 de janeiro de 2024 (quinta-feira), das 20h00 às 22h30. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 18/01/2024, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7844274
e o código CRC
FDAA3241
.
0003033-22.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0003033-22.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução GP n. 61/2022.
Manutenção
Programada.
Troca de equipamentos. Dia 18 de janeiro de 2024 (quinta-feira), das 20h00 às 22h30. Publicidade.
Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência (doc.
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), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, acerca da execução de atividade especial
programada,
nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo de realizar a troca das máquinas que sustentam o firewall, sistema de segurança que monitora e controla o tráfego da rede e garante a segurança das informações. (doc.
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).
Segundo a Diretoria solicitante a
manutenção
será realizada no 18 de janeiro de 2024 (quinta-feira), das 20h00 às 22h30, período em que "
poderão ocorrer pequenos períodos de intermitência que afetará todos os sistemas administrativos e judiciais (SEI, eproc, acesso restrito, PJSC Conecta, etc)
".
Sobre a indisponibilidade do sistema de acompanhamento de processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da
Resolução CM n. 10/2022
devem ser observados, se for o caso.
Dada a relevância, e que a
atividade
programada
pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 18/01/2024, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7844244
e o código CRC
E378B8ED
.
0003033-22.2024.8.24.0710