ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 15 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS - CPD/CN/CNJ, CRIADA NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO CNJ N. 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, QUE TRATA DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS EM ÂMBITO NACIONAL PARA O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI N. 13.709, DE 14/08/2018). PUBLICAÇÃO DO LINK PARA ACESSO AOS EXTRATOS DAS ATAS DAS SESSÕES REALIZADAS EM 2023 PELA REFERIDA COMISSÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE SANTA CATARINA, PARA DIVULGAÇÃO DAS MATÉRIAS DEBATIDAS, E REMESSA DE CÓPIA DESSES DOCUMENTOS AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, PARA CIÊNCIA.
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n.
0001577-37.2024.8.24.0710
, que trata da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do link para acesso aos extratos de atas das sessões realizadas em 2023 pela Comissão de Proteção de Dados – CPD/CN/CNJ, órgão consultivo criado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, por força do art. 3º do Provimento CNJ n. 134, de 24 de agosto de 2022, e remessa de cópias das atas, para ciência.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 12/01/2024, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7832466
e o código CRC
322F2794
.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 18/01/2024, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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94C84450
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0001577-37.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0001577-37.2024.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Divulgação dos extratos das atas das reuniões da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ).
Tratam os autos do Ofício-Circular n. 128/CONR, remetido pelo Ministro Luís Felipe Salomão, Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, no qual informa a criação, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, da Comissão de Proteção de Dados – CPD/CN/CNJ, órgão de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações.
No ofício remetido pelo Exmo. Corregedor Nacional, destacou-se a ocorrência da instalação da citada comissão em 1º de junho de 2023, e de outras 11(onze) sessões do referido órgão consultivo ao longo do ano de 2023, pelo que, com o intuito de ampliar a divulgação das matérias debatidas pela Comissão, solicitou a publicação dos extratos das atas das sessões realizadas em 2023 (
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/extrajudicial/comissao-de-protecao-de-dados-da-corregedoria-nacional-de-justica/
) nos meios de comunicação oficiais dessa Corregedoria, em local de destaque, de modo a cientificar as serventias locais acerca do entendimento externado pela referida Comissão.
O Diário da Justiça Eletrônico - DJE é o órgão oficial de divulgação dos atos do Poder Judiciário do estado de Santa Catarina (art. 1º da Resolução TJ n. 08/06).
Contudo, tendo em vista que os extratos de atas disponibilizados no link acima estão no formato .pdf, o que impede a sua publicação no DJE (Informação
7840352
), orienta-se que eles sejam obtidos por meio do referido link.
À vista do exposto, determino:
a) a publicação desta decisão, para divulgação do link direto da página da Comissão de Proteção de Dados – CPD/CN/CNJ, no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021, de onde o notário e/ou registrador poderá obter mais informações, bem como os extratos de atas da citada comissão;
b) a expedição de circular aos notários e registradores co cópia dos extratos de atas, para ciência.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo integral dos autos sem a possibilidade de inserção de documentos, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 18/01/2024, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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F4B1669B
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0001577-37.2024.8.24.0710