Circular 17/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 17/2024 Data do ato 17/01/2024 Norma afetada Código de Normas do Extrajudicial de Santa Catarina, art. 292; Código Civil, art. 1.525 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Casamento

O que a serventia precisa fazer

Dispensar comprovação de regularidade migratória. Aceitar mesma documentação de brasileiros; aplicar prova alternativa conforme CN-CGFE art. 292.

Ementa

HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO E REGISTRO DE CASAMENTO. REGULARIDADE MIGRATÓRIA DO ESTRANGEIRO QUE PRETENDA SE CASAR EM TERRITÓRIO NACIONAL. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. Dispensa-se a prova da situação migratória do nubente que pretenda se habilitar e casam em território nacional, face à ausência de previsão legal. DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE INSTRUIR HABILITAÇÃO DE CASAMENTO. ARTIGO 1.525 DO CÓDIGO CIVIL. A documentação que deve instruir o procedimento de habilitação para casamento é a mesma, para nubentes brasileiros e estrangeiros. Contudo, poderá o estrangeiro fazer prova de idade, estado civil e filiação nos termos do artigo 292 do Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Santa Catarina. A facilitação da prova mencionada no parágrafo único do artigo 292 somente pode ser aplicada aos imigrantes que comprovarem as circunstâncias especificadas na mencionada normativa.

Classificação por IA

Orientação normativa do COPEX que dispensa a prova de regularidade migratória para habilitação de casamento de estrangeiros e estabelece documentação aceita para comprovação de idade, estado civil e filiação, alterando procedimento nos cartórios de registro civil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação vinculante para cartórios de registro civil, alterando procedimento de habilitação de casamento e estabelecendo exigências documentais específicas para estrangeiros, com impacto direto nas operações das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Dispensa-se a prova da situação migratória do nubente que pretenda se habilitar e casar em território nacional, face à ausência de previsão legal.
A documentação que deve instruir o procedimento de habilitação para casamento é a mesma, para nubentes brasileiros e estrangeiros. Contudo, poderá o estrangeiro fazer prova de idade, estado civil e filiação nos termos do artigo 292 do Código de Normas do Extrajudicial.
Somente o imigrante que se encontrar em condição de refugiado, apátrida, asilado ou em acolhimento humanitário, provando tal situação mediante documento expedido pela Polícia Federal ou órgão competente, poderá fazer a prova de sua idade, estado civil e filiação mediante mera declaração testemunhal.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:42