Circular 43/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 43/2024 Data do ato 08/02/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. <br>Decisão proferida nos autos n. 5012487-62.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a deferimento da recuperação judicial da Figueirense Futebol Clube e sua controlada. Ato informativo com impacto operacional limitado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas administrativo geral registro pj
Motivo da relevância: Circular de divulgação com conteúdo informativo direcionado a magistrados e chefes de cartório. Embora mencione 'recuperação extrajudicial' na ementa, o ato refere-se apenas à recuperação judicial deferida. Gera obrigação de conhecimento e comunicação, mas sem alteração de procedimentos ou criação de novas obrigações operacionais significativas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5012487-62.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:43