ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 43 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5012487-62.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007502-14.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5012487-62.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 83.930.131/0001-03 e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 21.603.708/0001-07, ambas situadas na Rua Humaitá, 194 - Canto - 88070730, Florianópolis/SC (Comercial), nos termos dos documentos
7906193
e
7906204
, do parecer
7907520
e da decisão
7907595
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 15/02/2024, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7907619
e o código CRC
8F8BABD6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0007502-14.2024.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0007502-14.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7906193
e
7906204
), do parecer (
7907520
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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6033B564
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0007502-14.2024.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0007502-14.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054513234 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (
7906193
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5012487-62.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da associação desportiva FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 83.930.131/0001-03 e da empresa FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 21.603.708/0001-07, ambas situadas na Rua Humaitá, 194 - Canto - 88070730, Florianópolis/SC (Comercial) (
7906204
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7906193
e
7906204
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 09/02/2024, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7907520
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1376A606
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