Circular 47/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 47/2024 Data do ato 14/02/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. <br>Decisão proferida nos autos n. 0002152-67.1999.8.24.0016/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa MACRO TRATOR LTDA.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa MACRO TRATOR LTDA dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento do ato falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Circular de divulgação obrigatória que afeta tanto o foro judicial quanto os cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), exigindo conhecimento e registro da falência decretada. Trata-se de comunicação com efeitos procedimentais definidos em lei, sem criar obrigação nova, mas com caráter orientador e informativo de prazo/publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0002152-67.1999.8.24.0016/SC
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:43