Circular 48/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 48/2024 Data do ato 15/02/2024 Norma afetada Art. 247 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE); Arts. 189, 192 e 193 do Código Nacional de Normas (CNN/CNJ-Extra); Revogação do Art. 11 do Provimento CNJ 45/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Simplificar análise anual do Livro Diário para verificação sumária de equilíbrio financeiro e despesas indevidas

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA SER VISADO ANUALMENTE PELO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 11, DO PROVIMENTO CNJ N. 45/2015. ART. 189, 192 E 193 DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 247 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE ANÁLISE ANUAL DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR PELO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DESPESAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. DESPESA MANIFESTAMENTE NÃO PERTINENTES À ATIVIDADE-FIM. ANÁLISE GERAL. CORREIÇÃO ORDINÁRIA. REQUERIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DISPENSA DE CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE NESTA UNIDADE.

Classificação por IA

Circular que esclarece a obrigatoriedade de análise anual do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa pelo juiz corregedor permanente, revogando exigência de parecer técnico da Contadoria Judicial e restringindo análise a verificação sumária de equilíbrio financeiro e despesas indevidas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil custas emolumentos codigo normas provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: A circular altera procedimento operacional obrigatório para cartórios extrajudiciais, eliminando necessidade de envio a Contadoria Judicial Estadual e redefinindo escopo de análise dos juízes corregedores permanentes, impactando fluxo administrativo e de prestação de contas das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Art. 247. A análise anual do livro auxiliar da receita e da despesa pelo juiz corregedor permanente ficará restrita à verificação do equilíbrio financeiro da serventia, do lançamento de despesas de caráter exclusivamente pessoal do responsável pela serventia ou manifestamente não pertinentes à atividade-fim.
Tem-se que não há necessidade do envio dos livros diários auxiliares, a partir do exercício de 2023, para a Contadoria Judicial Estadual emitir parecer e relatório.
Nos casos em que o responsável pela serventia for interino ou interventor em todos os meses do ano, basta que o Secretário do Foro certifique o fato e o Juiz Diretor do Foro realize o arquivamento dos autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:05