PDF 0026191-09.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAELETRÔNICO DOS REGISTROS PUBLICOS (SERP-JUD).CONSELHO NACIONAL DE JUTIÇA. PLATAFORMA DOPODER JUDICIÁRIO (PDPJ). PUBLICIDADE.- Inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos(Serp-Jud) no formulário unificado para solicitação deacesso aos Sistemas CNJ. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026191-09.2024.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) , plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicosbrasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos edocumentos e pessoas jurídicas, junto ao formulário unificado de acessoaos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, mantidos no Portal (Serviçosda CGJ - Externos - Sistemas CNJ), disponível na Plataforma do PoderJudiciário (PDPJ), com perfil de "magistrado" e "servidor", nos termos doparecer acolhido e da decisão (docs. 8199106-8200535), que acompanhamesta Circular.
Oportuno informar, que o Conselho Nacional de Justiça, jáincluiu automaticamente alguns magistrados no Sistema Eletrônico dosRegistros Públicos (Serp-Jud), conforme relatório extraído no Sistema deControle de Acesso - SCA.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 159 (8200948) SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://app.tjsc.jus.br/cas/login?type=extrajudicial&TARGET=http%253A%252F%252Fcgjweb.tjsc.jus.br%252Fcadastrosistemascnj%252Finicio%2521auth.action%253Bjsessionid%253DEEE31DFF705259C47B12E68713E71438
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj
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0026191-09.2024.8.24.0710 8200948v6
Circular CGJ 159 (8200948) SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026191-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. Acesso SERP/PDPJ. Resolução CNJ nº 335/20.Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Determino:a) A inclusão do Serp-Jud no formulário unificado do rol dos
sistemas do Conselho Nacional de Justiça;b) A atualização das informações no Portal desta
Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços - Externos - Sistemas CNJ, com ainclusão do Serp-Jud; e
c ) Após, expedição de circular de publicidade acerca dadisponibilidade do Serp-Jud na Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ/CNJ),bem com, a inclusão do Serp-Jud no formulário unificado do rol dossistemas do Conselho Nacional de Justiça, junto ao Portal destaCorregedoria-Geral da Justiça.
3. Ausentes outras providências a serem adotadas, determinoo arquivamento dos presentes autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0026191-09.2024.8.24.0710 8200535v6
Decisão 8200535 SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0026191-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. Acesso SERP/PDPJ. Resolução CNJ nº 335/20. Informações.Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo, autuado com o recebimento da mensagem
eletrônica encaminhada pela Assessoria de Gabinete do 1º Juizado Especial Cível da Comarca deBlumenau/SC, acerca de informações sobre a forma de acesso de magistrados e servidores aosSistemas "SERP-JUD" e "Pesquisa Nacional de Bens - PNB".
O Sistema Serp-Jud, que possibilita o acesso à "Pesquisa Nacional de Bens - PNB", estádisponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pelo Conselho Nacional deJustiça com a publicação da Resolução CNJ n. 335/2020, como política pública para a governança egestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país em espaço centralizado,a qual tem por objetivos:
I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com asmelhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;III – estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) eoperação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria daPresidência do CNJ; eIV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos deinteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.
Atualmente a PDPJ disponibiliza vários sistemas, entre eles podemos citar: Sisbajud,Renajud, Sniper, SNA, SEEU, BNMP, e-NatJus, PrevJud, SNGB, SERP, DATAJUD, SAREF, MPM, dentreoutros, que estão à disposição dos usuários do Poder Judiciário Brasileiro, de forma a atender aocidadão e à sociedade com maior efetividade, conforme preconizado nos "considerando" daResolução CNJ n. 355/2020:
Importante ressaltar que o Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 eregulamentado pelo Provimento n. 139/2023. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud)
Parecer 8199106 SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3496
https://onserp.org.br/serpjud/
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/02/provimento-139-2023-serp.pdf
é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça.Parte dos sistemas disponibilizados na PDPJ, já constam no Código de Normas desta
Corregedoria-Geral da Justiça, na forma de Apêndice, disciplinando a utilização e o acesso, porexemplo.
O advento da Plataforma Digital do Poder Judiciário, com acesso centralizado,disponibilizou todos os sistemas "hospedados" aos usuários do Poder Judiciário Brasileiro, viacadastro no Sistema de Controle de Acesso - SCA, que unifica os logins/senhas de outras aplicaçõesdo CNJ, criando um único ponto de login aos sistemas que o usuário tem acesso. Além disso, osistema mantém a vinculação entre as aplicações e os perfis disponibilizados. O sistema tambémprovê um cadastro único de órgãos judiciários, com uma visão hierárquica administrativa, segundoinformações do Portal do CNJ: [SCA] Sistema de Controle de Acesso - Corporativo - FAQ - OTRS::ITSM5 (cnj.jus.br). O SCA, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, é administrado pela Seção deGerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária, a qual recebe os pedidos via formuláriounificado, criado exclusivamente para os sistemas do CNJ - PDPJ.
Neste sentido, sugere-se a inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) no formulário unificado para solicitação de acesso aos sistemas do CNJ, a exemplo das demaisaplicações, com perfil de "magistrado" e "servidor" para utilização pelas unidades judiciárias noprimeiro grau de jurisdição. Na tela inicial do Serp-Jud estão disponíveis as seguintesfuncionalidades: "Buscas Registro Civil"; "Pesquisa Nacional Bens Imóveis"; "Pesquisa RCPJ" e"Consulta Nacional SERP-RTDPJ", conforme figura abaixo:
Com a inclusão do Serp-Jud, plataforma única de acesso aos serviços dos registrospúblicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos epessoas jurídicas, no formulário unificado, sugere-se a disponibilização das informações relacionadasao Serp-Jud no rol de sistemas mantidos no Portal (Serviços da CGJ - Externos - Sistemas CNJ), comas informações disponíveis no Portal do Conselho Nacional de Justiça - SERP-JUD: Sistema deRegistros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana - Portal CNJ.
Oportuno citar que o Conselho Nacional de Justiça já incluiu automaticamente algunsmagistrados no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), conforme relatório extraído noSistema de Controle de Acesso - SCA, pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, daDivisão Judiciária.
Como há estudo em andamento para revisão do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, voltada ao foro judicial, a criação de apêndice ou informações será oportunamenteinserida na codificação.
Parecer 8199106 SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://otrs.cnj.jus.br/otrs/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=319
https://app.tjsc.jus.br/cas/login?type=extrajudicial&TARGET=http%253A%252F%252Fcgjweb.tjsc.jus.br%252Fcadastrosistemascnj%252Finicio%2521auth.action%253Bjsessionid%253DEEE31DFF705259C47B12E68713E71438
https://marketplace.pdpj.jus.br/
https://app.tjsc.jus.br/cas/login?type=extrajudicial&TARGET=http%253A%252F%252Fcgjweb.tjsc.jus.br%252Fcadastrosistemascnj%252Finicio%2521auth.action%253Bjsessionid%253DEEE31DFF705259C47B12E68713E71438
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj
https://www.cnj.jus.br/sistema-de-registros-publicos-do-judiciario-comeca-a-funcionar-esta-semana/
Sugere-se, ao final, a expedição de circular de publicidade do Sistema Eletrônico dosRegistros Públicos (Serp-Jud), aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/05/2024,às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o códigoverificador 8199106 e o código CRC B7B46728.
0026191-09.2024.8.24.0710 8199106v21
Parecer 8199106 SEI 0026191-09.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 159 (8200948)
Decisão 8200535
Parecer 8199106