Circular 124/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 124/2024 Data do ato 22/04/2024 Norma afetada Portaria CNJ n. 353/2023, art. 10, §1º, VII Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024. CELERIDADE PROCESSUAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA PORTARIA CNJ N. 353/2023.

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC orientando magistrados sobre cumprimento de prazos e procedimentos em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, medidas protetivas de urgência e feminicídio, visando adequação aos parâmetros do Prêmio CNJ de Qualidade 2024.
TEMAS
prazo provimento cgj expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa de caráter obrigatório emanada da Corregedoria-Geral da Justiça dirigida a magistrados do primeiro grau, estabelecendo prazos processuais específicos (2 dias para análise de medidas protetivas) e exigências procedimentais no sistema E-proc. Embora não crie obrigação completamente nova, reforça cumprimento de lei existente (Lei Maria da Penha) com ênfase em celeridade processual e indicadores de qualidade, afetando fluxo operacional das varas de violência doméstica.
TRECHOS-CHAVE
observar atentamente o prazo para análise das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, que deve ser de até 2 (dois) dias contados da data do recebimento/ajuizamento do pedido
promover o correto lançamento dos eventos referentes às medidas protetivas de urgência no Sistema E-proc, conforme explanado na informação n. 8111592
proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher sob competência de sua unidade judicante, inclusive os processos de feminicídio, com prazo de tramitação superior a 300 (trezentos) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:43