Circular 77/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 77/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (LRJF); Decreto-Lei nº 7.661/1945; art. 99 e 192 da Lei nº 11.101/2005 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0003357-76.1995.8.24.0015/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa ESQUADRIAS SÃO JOSÉ LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013759-55.2024.8.24.0710

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Circular da CGJ-SC que divulga a decretação de falência da empresa ESQUADRIAS SÃO JOSÉ LTDA., determinando a comunicação a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. O ato afeta cartórios extrajudiciais pela obrigação de registro da falência e possíveis averbações relacionadas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RTD
TEMAS
falência recuperacao judicial registro imoveis registro td averbacao publicidade prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de comunicação aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decretação de falência, gerando dever de registro e publicidade nos órgãos extrajudiciais. A falência afeta direitos reais e necessita averbação/registro em cartórios de imóveis e outros registros, demandando procedimentos imediatos nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0003357-76.1995.8.24.0015/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa ESQUADRIAS SÃO JOSÉ LTDA.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8001848 e 8001859), do parecer (8002728) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
a rescisão da concordata preventiva e a decretação da falência é a medida que se impõe
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:43