ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 76 DE 11 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO
CNJ N. 144/2023. DIVULGAÇÃO DE
TRABALHO DESENVOLVIDO POR
SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO
CATARINENSE. PEQUENO MANUAL
PARA O EXERCÍCIO DA LINGUAGEM
CLARA.
Consulta acerca da possibilidade de
distribuição do "Pequeno Manual para o
Exercício de Linguagem Clara", a fim de
atender à Recomendação CNJ n. 144 e
promover uma comunicação mais acessível e
inclusiva no Poder Judiciário Catarinense.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0009680-33.2024.8.24.0710
Comunico a todos os servidores de primeiro grau e
magistrados catarinenses acerca do disposto no parecer 8002463, na
decisão 8002473 e no "Pequeno Manual para o Exercício de Linguagem
Clara" 7939210, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 21/03/2024, às 16:24, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC C1F8C9D5.
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0009680-33.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEODRIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0009680-33.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Consulta acerca da possibilidade de distribuição do "Pequeno Manual
para o Exercício de Linguagem Clara" para as Unidades Judiciárias do Estado,
especialmente os Juizados Especiais e os Centros de Solução de Conflitos
(CEJUSCs), a fim de atender à Recomendação CNJ n. 144 e promover uma
comunicação mais acessível e inclusiva no Poder Judiciário Catarinense.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (doc. 8002463) e
desta decisão, para que se promova a divulgação do "Pequeno Manual para o
Exercício de Linguagem Clara" a todos os servidores de primeiro grau e
magistrados catarinenses.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 21/03/2024, às 16:24, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8002473 e o
código CRC BE855607.
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0009680-33.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0009680-33.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Consulta acerca da possibilidade de distribuição do "Pequeno Manual
para o Exercício de Linguagem Clara" para as Unidades Judiciárias do Estado,
especialmente os Juizados Especiais e os Centros de Solução de Conflitos
(CEJUSCs), a fim de atender à Recomendação CNJ n. 144 e promover uma
comunicação mais acessível e inclusiva no Poder Judiciário Catarinense.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em razão da
sugestão instaurada por Thiago Augusto de Medeiros, Técnico Judiciário
Auxiliar do Poder Judiciário Catarinense, a fim de que o material por si
desenvolvido, chamado de "Pequeno Manual para o Exercício de Linguagem
Clara" (doc. 7939210)", fosse encaminhado à Presidência deste Tribunal, para
análise da possibilidade de sua distribuição para as Unidades Judiciárias do
Estado, especialmente os Juizados Especiais e os Centros de Solução de
Conflitos (CEJUSCs), com o objetivo de atender à Recomendação CNJ n. 144
e promover uma comunicação mais acessível e inclusiva (doc. 7939247).
Destacou o servidor, em seu pedido, que o manual foi
elaborado como Trabalho de Conclusão do Curso de Letras - Bacharelado,
tendo buscado ferramentas na obra de Othon M. Garcia, renomado autor de
"Comunicação em Prosa Moderna", que defende a importância da precisão,
clareza e coesão na expressão das ideias.
Ato contínuo, o Des. Sílvio Dagoberto Orsatto, Coordenador
Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhou o feito ao Núcleo
Administrativo da Presidência, para análise e providências (doc. 7939549).
A Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Maira Salete
Meneghetti, opinou: a) pela divulgação do "Pequeno Manual para o Exercício
da Linguagem Clara" a todos os Magistrados e Desembargadores do PJSC; b)
pela comunicação ao Conselho Nacional de Justiça acerca da edição do
referido manual, em atenção ao art. 1º, § 4º, da Recomendação CCJ n.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8419593&id_procedimento_atual=8419554&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=fce49a19fbaedad7d8bcaf83ebebc22ccee6d9f7d94e1acb4efa401ad56402d8cddc1a310f0e78c58e61113f8a7b7863e51739616cf89326a33a47f0ca6c1ca72b7620072f303719261d7209921bbb14f75a766a3a0cef62f5aa47954dc2e851
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8419954&id_procedimento_atual=8419554&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=f3c96f2bd0eb8dffbd75ca537076f4aa4d9f06d3047d4792a286088778461de5cddc1a310f0e78c58e61113f8a7b7863e51739616cf89326a33a47f0ca6c1ca72b7620072f303719261d7209921bbb14f75a766a3a0cef62f5aa47954dc2e851
144/2023; e, c) pela cientificação da Asplan sobre a elaboração do guia, a fim
de viabilizar pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2024 (doc. 7966070).
O parecer foi acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
Exmo. Des. Francisco José Rodrigues Oliveira Neto (doc. 7966460), que, ao
final, determinou remessa dos autos à CGJ para que se promova a divulgação
do manual a todos os magistrados e desembargadores do Poder Judiciário de
Santa Catarina.
Os autos vieram a este Núcleo II.
É o relatório.
Este procedimento administrativo tem a finalidade de analisar
a possibilidade de distribuição do "Pequeno Manual para o Exercício de
Linguagem Clara", desenvolvido por Thiago Augusto de Medeiros, Técnico
Judiciário Auxiliar do Poder Judiciário Catarinense, para as Unidades
Judiciárias do Estado, especialmente para os Juizados Especiais e os Centros
de Solução de Conflitos (CEJUSCs), a fim de atender à Recomendação CNJ n.
144 e promover uma comunicação mais acessível e inclusiva.
Pois bem.
Inicialmente, estabelece o art. 1º, § 4º, da Recomendação CNJ
n. 144/2023, in verbis:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de
linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos
visuais que facilitem a compreensão da informação.
[...]
§ 4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os
Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas,
glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade
visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação
social.
Dito isso, e ante a determinação do Exmo. Presidente deste
Tribunal de Justiça (doc. 7966460), sugere-se a expedição de circular de
publicidade a todos os servidores de primeiro grau e aos magistrados
catarinenses, para a divulgação do "Pequeno Manual para o Exercício de
Linguagem Clara".
No tocante à comunicação aos servidores do Tribunal de
Justiça e aos desembargadores, opina-se pelo envio dos autos à Diretoria-Geral
Judiciária e à Coordenadoria de Magistrados.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8448250&id_procedimento_atual=8419554&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=a6cc988b7927939b9a26a33aa17fb10a1ce694b7d284121e3513c47d2b8b101fcddc1a310f0e78c58e61113f8a7b7863e51739616cf89326a33a47f0ca6c1ca72b7620072f303719261d7209921bbb14f75a766a3a0cef62f5aa47954dc2e851
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8448666&id_procedimento_atual=8419554&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=997713c0a86a00be5cf3af7a383cae401412c836a4db1f9ad57f2522ac27ee8ecddc1a310f0e78c58e61113f8a7b7863e51739616cf89326a33a47f0ca6c1ca72b7620072f303719261d7209921bbb14f75a766a3a0cef62f5aa47954dc2e851
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8448666&id_procedimento_atual=8419554&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=997713c0a86a00be5cf3af7a383cae401412c836a4db1f9ad57f2522ac27ee8ecddc1a310f0e78c58e61113f8a7b7863e51739616cf89326a33a47f0ca6c1ca72b7620072f303719261d7209921bbb14f75a766a3a0cef62f5aa47954dc2e851
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 18/03/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8002463 e o
código CRC 8D856E22.
0009680-33.2024.8.24.0710