PDF 0013679-91.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 78 DE 11 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0309901-97.2016.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial dasempresas JUANE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME eCONGEVIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013679-91.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0309901-97.2016.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial das empresas JUANEALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME e CONGEVIN ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ,nos termos do documento 8000982, do parecer 8002843 e dadecisão 8002970 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/03/2024, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8002999 e ocódigo CRC FD892291.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8002999v2
Circular CGJ 78 (8002999) SEI 0013679-91.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013679-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas JUANE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME e CONGEVINALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8000982), doparecer (8002843) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/03/2024, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8002970 e ocódigo CRC 4342E748.
0013679-91.2024.8.24.0710 8002970v3
Decisão 8002970 SEI 0013679-91.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0013679-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas JUANE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME e CONGEVINALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 0309901-
97.2016.8.24.0038/SC encaminhada pelo Juízo da Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul(8000982), que decretou o encerramento da recuperação judicial dasempresas JUANE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME e CONGEVIN ALIMENTOSE BEBIDAS LTDA.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8000982), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 11/03/2024, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8002843 e ocódigo CRC A7E70527.
0013679-91.2024.8.24.0710 8002843v4
Parecer 8002843 SEI 0013679-91.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 78 (8002999)
Decisão 8002970
Parecer 8002843