Circular 98/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 98/2024 Data do ato 02/04/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 811 e parágrafos; Lei n. 6.015/73, art. 216-A, § 14; Lei n. 14.620/2023; Provimento CNJ 65/2017 (incorporado ao Provimento CNJ 149/2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Publicar editais obrigatoriamente em meio eletrônico em usucapião, retificação, alienação fiduciária e demais procedimentos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM MEIO ELETRÔNICO NOS PROCEDIMENTOS QUE TRAMITAM NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ARTIGO 811 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ORIENTAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que orienta todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade de publicação de editais em meio eletrônico, conforme art. 811 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, abrangendo procedimentos como usucapião, retificação e alienação fiduciária.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usucapiao retificacao averbacao central eletronica codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa explícita aos Oficiais de Registro de Imóveis de realizar publicações de editais exclusivamente em meio eletrônico, alterando procedimento existente e afetando operacional e financeiramente as serventias. Abrange múltiplos procedimentos extrajudiciais e alinha-se a tendência nacional de digitalização.
TRECHOS-CHAVE
as publicações dos editais a cargo dos oficiais de registro de imóveis, inclusive os referentes a loteamentos, deverão ser feitas em meio eletrônico.
O seu alcance compreende, portanto, os diversos procedimentos que tramitam no Registro de Imóveis e que contenham previsão de publicação de editais, como, por exemplo, nas notificações por edital em execução de contratos de alienação fiduciária, retificação de registro de imóveis, registro de loteamentos, desmembramentos, usucapião extrajudicial.
Determino a expedição de circular a todos os delegatários, interventores e interinos que exercem atividade de registro neste Estado, aos Juízes Diretores do Foro e aos Juízes com competência em registros públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:44