ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 97 DE 27 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0306151-
59.2017.8.24.0036/SC, em trâmite na Vara
Regional de Falências, Recuperação Judicial
e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do
Sul, que decretou o encerramento da
recuperação judicial da empresa BELMEC
INDUSTRIA MECANICA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0018381-80.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0306151-
59.2017.8.24.0036/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que
decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa BELMEC
INDUSTRIA MECANICA LTDA, CNPJ: 03075581000119, nos termos do
documento 8057436, do parecer 8057757 e da decisão 8057784 que
acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 04/04/2024, às 13:06, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0018381-80.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial
da empresa BELMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8057436),
do parecer (8057757) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de
primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 04/04/2024, às 13:06, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0018381-80.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0018381-80.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperação judicial
da empresa BELMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de ofício n. 310056881518 encaminhado pelo Juízo
da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da
Comarca de Jaraguá do Sul (8057436), com decisão proferida nos autos n.
0306151-59.2017.8.24.0036/SC, que decretou o encerramento da recuperação
judicial da empresa BELMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA, CNPJ:
03075581000119 (8057436).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
(8057436), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de
cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior
arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
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11.419/2006.
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