ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 170 DE 16 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE
DIVULGAÇÃO. TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
21/2024/PJSC. PROGRAMA DE
APADRINHAMENTO AFETIVO.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO.
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A cooperação técnica entabulada entre as
partes, visa instituir e disseminar no Estado
de Santa Catarina o programa de
apadrinhamento afetivo, bem como
estabelecer critérios mínimos para o seu
funcionamento e supervisão.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos
nº 0028143-23.2024.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do
tema, encaminha a todos os Magistrados e Magistradas com atuação na área da
infância e da juventude, o Termo de Cooperação Técnica nº 21/2024, de 7 de
maio de 2024, formalizado pelo Ministério Público de Santa Catarina/MPSC,
Poder Judiciário de Santa Catarina/PJSC e demais instituições, o qual trata do
Programa de Apadrinhamento Afetivo: “visando instituir e disseminar no
Estado de Santa Catarina o Programa de Apadrinhamento, bem como
estabelecer critérios mínimos para o seu funcionamento e supervisão”. Segue
para ciência o documento nº 8206756, o parecer acolhido e a decisão que
acompanham esta Circular, exarados nos autos n. 0028143-23.2024.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 20/05/2024, às 10:17, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0028143-23.2024.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0028143-23.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Termo de Cooperação Técnica nº 21/2024 (MPSC e TJSC) Programa
de Apadrinhamento
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se Circular, com cópias do Termo de Cooperação
Técnica nº 21/2024 (doc. nº 8206756), do parecer retro e desta decisão, aos
Magistrados e Magistradas com atuação na área da infância e da juventude,
para conhecimento.
3. Cientifique-se, por meio eletrônico, a Coordenadoria
Estadual da Infância de da Juventude/CEIJ e a Comissão Estadual Judiciária de
Adoção/CEJA.
4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 20/05/2024, às 10:17, conforme
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0028143-23.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028143-23.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Termo de Cooperação Técnica nº 21/2024 (MPSC e TJSC) Programa
de Apadrinhamento
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de procedimento autuado por solicitação desta
Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude do recebimento de comunicação
informando acerca da assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre
Ministério Público de Santa Catarina/MPSC, Poder Judiciário de Santa
Catarina/PJSC e demais instituições voltadas para proteção à infância e à
adolescência, referendado nos autos nº 0003653-68.2023.8.24.0710.
O documento elaborado tem por objeto a cooperação técnica
entre as partes, visando instituir e disseminar no Estado de Santa Catarina o
programa de apadrinhamento, bem como estabelecer critérios mínimos para o
seu funcionamento e supervisão.
Dada a relevância do tema, OPINO:
1 . pela expedição de circular com cópia do referido Termo
de Cooperação Técnica (doc. nº 8206756) aos magistrados e magistradas com
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8705656&id_procedimento_atual=8705632&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=db8e638b295e9be09abe8a1f46f86e268405e2c885415b389f8e031b0b8331bd4bc118c271d80b30431322bb1a646c88faca949b34632e81b5a7944f031d8b69df6f72a523c837c50d2c4786fbe07a19bb67b75d71c9c7e78fa451567b6f7020
competência na área da infância e da juventude, para conhecimento e
providências cabíveis;
2. pela cientificação, por meio eletrônico, da Coordenadoria
Estadual da Infância de da Juventude/CEIJ e da Comissão Estadual Judiciária
de Adoção/CEJA, acerca da expedição de circular;
3. após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-
Corregedor, em 16/05/2024, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 4F5E8728.
0028143-23.2024.8.24.0710