Circular 169/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 169/2024 Data do ato 16/05/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006719-48.2024.8.21.0021/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de AGROPECUARIA ESCONDIDA LTDA, ESPÓLIO DE MARIA THEREZINHA DE FREITAS MURAD LTDA, JOSE LUIS DE FREITAS MURAD LTDA, SYLVIA HELENA DE FREITAS MURAD LTDA, FRANCISCO JORGE LOPES MURAD LTDA e MARIA CRISTINA LOPES MURAD LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0028205-63.2024.8.24.0710

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de seis empresas, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento da decisão proferida no Rio Grande do Sul.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo com impacto operacional indireto aos cartórios de registro de pessoas jurídicas, exigindo registro e publicidade da recuperação judicial no âmbito extrajudicial, mas sem criar obrigações procedimentais novas; classificada como media pela necessidade de divulgação e conhecimento pelos chefes de cartório, embora seja essencialmente informativa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006719-48.2024.8.21.0021/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:45