ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 172 DE 17 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE
DIVULGAÇÃO. SISTEMA SEEU. DEVIDA
ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA NOS CASOS
QUE ENVOLVEM O CUMPRIMENTO DE
MEDIDA DE SEGURANÇA.
Autos n. 0027070-16.2024.8.24.0710
Encaminho a todos (as) os (as) Magistrados (as) e Servidores
(as) de primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da execução penal,
para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do material de
capacitação (doc. 8189066), do parecer (doc. 8216181) e da decisão
(doc. 8216183), exortando-os (as) a adotarem medidas, no âmbito da sua
unidade judiciária, para estabelecer a imediata e correta alimentação no
sistema SEEU dos processos que tratam do cumprimento de medida de
segurança.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 23/05/2024, às 16:27, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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código CRC C025691D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0027070-16.2024.8.24.0710
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027070-16.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Regularização SEEU - Política Antimanicomial
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer
(doc. 8216181) do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -
Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos (as) os
(as) Magistrados (as) e Servidores (as) do primeiro grau de jurisdição com
atuação na área da execução penal, com cópia do material de capacitação
mencionado no doc. 8189066, do parecer retro (doc. 8216181) e desta decisão
(doc. 8216183), exortando-os (as) a adotarem medidas, no âmbito da sua
unidade judiciária, para estabelecer a imediata e correta alimentação no
sistema SEEU dos processos que tratam do cumprimento de medida de
segurança.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite deste
feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem, com
as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 23/05/2024, às 16:27, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0027070-16.2024.8.24.0710
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8715700&id_procedimento_atual=8686686&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=c149446925a5681a722fc2ab7a6a9a1ac4cbca8a251803770a6616d2cd45760ad734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8715700&id_procedimento_atual=8686686&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=c149446925a5681a722fc2ab7a6a9a1ac4cbca8a251803770a6616d2cd45760ad734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027070-16.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Regularização SEEU - Política Antimanicomial
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelo
Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e
Socioeducativo – GMF, o qual visa debater a viabilidade da edição de circular
com o objetivo de sensibilizar os Magistrados(as) com atuação na seara da
execução penal acerca da necessidade da correta alimentação do sistema SEEU
nos casos que envolvem o cumprimento de medida de segurança.
Os autos foram encaminhados a este Núcleo para
manifestação.
É o relatório.
Compulsando os autos, denota-se, conforme narrado pelo
GMF (doc. 8189321), que, durante a execução das atividades relacionadas à
implementação da Política Antimanicomial no Estado de Santa Catarina,
verificou-se dificuldade de obtenção e controle, no sistema SEEU, das
informações relativas aos casos de aplicação de medida de segurança,
principalmente quando envolvem tratamento ambulatorial.
Tais informações precisam ser repassadas com urgência à
Secretária de Saúde do estado de Santa Catarina, haja vista a proximidade do
fechamento definitivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e a
necessidade de possibilitar o acompanhamento da situação dos pacientes
judiciários pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas
Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a
Lei (EAP), sem olvidar do encaminhamento destes perante a rede de saúde.
Cabe destacar que a Secretaria de Suporte à Jurisdição
Criminal (doc. 8189066) apontou a existência de material de capacitação
acerca da temática, o qual explica como deve ocorrer o correto lançamento das
medidas de segurança no sistema SEEU.
Nessa senda, diante da relevância do tema trazido pelo GMF,
reputa-se pertinente a expedição de circular de divulgação a todos(as) os(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da execução penal,
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8687176&id_procedimento_atual=8686686&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=77cddb9e25cab6ec9e6ce476ffc164a87f2dc02f5c5bc31b036126546609fda1d734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8686906&id_procedimento_atual=8686686&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=f31a7e33d8833e3c700fe678b8f7165b97d060e113657e9a4b8c82235ac64de4d734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
instruída com cópia do material de capacitação mencionado no doc. 8189066,
deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, exortando-os
(as) a adotarem medidas, no âmbito da sua unidade judiciária, para
estabelecer a imediata e correta alimentação no sistema SEEU dos
processos que tratam do cumprimento de medida de segurança.
Ante o exposto, OPINO:
1. pela expedição de circular de divulgação a todos(as) os(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da execução penal,
instruída com cópia do material de capacitação mencionado no doc. 8189066,
deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, exortando-
os(as) a adotarem medidas, no âmbito da sua unidade judiciária, para
estabelecer a imediata e correta alimentação no sistema SEEU dos
processos que tratam do cumprimento de medida de segurança.
2. pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-
Geral da Justiça, com a sua devolução solene à origem, mediante as
homenagens de estilo
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-
Corregedor, em 20/05/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8216181 e o
código CRC C85BACE8.
0027070-16.2024.8.24.0710
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