ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 175 DE 23 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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Decisão proferida nos autos n. 5001475-
42.2019.8.24.0018/SC, em trâmite na Vara
Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de
Concórdia, que decretou o encerramento da
recuperação judicial da empresa LEAO
POCOS ARTESIANOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0073597-02.2019.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001475-
42.2019.8.24.0018/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual
determinou o encerramento da recuperação judicial da empresa LEAO POCOS
ARTESIANOS LTDA, CNPJ: 95876447000135, nos termos dos
documentos 8235608 e 8235609, do parecer 8236333 e da
decisão 8236362 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0073597-02.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial da empresa
LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos
(8235608 e 8235609), do parecer (8236333) e desta decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0073597-02.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0073597-02.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial da empresa
LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de ofício n. 310059500204 encaminhado pelo Juízo
da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da
Comarca de Concórdia (8235608), com cópia da decisão proferida nos autos
n. 5001475-42.2019.8.24.0018/SC, que decretou o encerramento da
recuperação judicial da empresa LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA, CNPJ:
95876447000135 (8235609).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
(8235608 e 8235609), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento, e
posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 23/05/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
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0073597-02.2019.8.24.0710