Circular 167/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 167/2024 Data do ato 15/05/2024 Norma afetada Código de Processo Civil, art. 45 (competência decorrente de interesse federal); Súmula 150 do STJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 0010/2024/GAB/PFSC/PGF/AGU. INTIMAÇÃO DA ANVISA PARA MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS QUE OBJETIVEM IMPEDIR QUE AUTORIDADES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXERÇAM FISCALIZAÇÃO LASTREADA EM RESOLUÇÕES DA REFERIDA AGÊNCIA REGULADORA. Consulta acerca da viabilidade de comunicação do Ofício n. 0010/2024/GAB/PFSC/PGF/AGU, aos juízos de direito competentes, sobre intimação da Anvisa para manifestação em processos judiciais que objetivem impedir que autoridades estaduais ou municipais de vigilância sanitária exerçam fiscalização lastreada em resoluções da referida agência reguladora. Autos nº 0026571-32.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que orienta juízes de primeiro grau a intimar a ANVISA para manifestação em processos judiciais que questionem a legalidade de suas resoluções de vigilância sanitária, visando preservar o interesse federal e evitar nulidades processuais.
TEMAS
intimacao prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa aos juízes estaduais sobre procedimento processual específico (intimação de ente federal). Embora não crie obrigação normativa vinculante de natureza permanente, estabelece diretriz operacional importante para reduzir riscos de nulidade processual. Relevância média por ser instrução processual sem impacto direto nas estruturas extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
solicitamos respeitosamente à Vossa Excelência que determine a divulgação do teor deste Ofício aos Juízos de Direito competentes aos quais pleiteamos que promova a intimação da ANVISA nas ações judiciais
Em havendo manifestação de interesse da ANVISA em demanda em curso na Justiça Estadual, incide a regra do enunciado sumular nº 150 do STJ: 'Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico'
são elevados os riscos de nulidade processual no caso de demanda judicial processada e julgada pela Justiça Estadual se comprovado que a participação de um ente público federal se fazia necessária
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:45