Circular 179/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 179/2024 Data do ato 23/05/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0302106-95.2019.8.24.0018/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa RIBEIRO AR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011084-95.2019.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial da empresa RIBEIRO AR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI, com publicidade obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativa geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo de divulgação interna direcionado a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão judicial específica de encerramento de recuperação. Não cria obrigação operacional nova ou altera procedimentos gerais, mas constitui orientação de publicidade que deve chegar aos serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0302106-95.2019.8.24.0018/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8235612 e 8235613), do parecer (8237024) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011084-95.2019.8.24.0710
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:46