PDF 0017442-71.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 62 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃODO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 455/2022.DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. MANUAL DOUSUÁRIO. PUBLICIDADE.- Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)no âmbito do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina, em conformidade com a Resolução CNJ n.455, de 27 de abril de 2022. Manual do usuário.Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017442-71.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da disponibilização da funcionalidade do Domicílio JudicialEletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder JudiciárioCatarinense, ocorrida em 26.02.2024, nos termos da Resolução CNJ n.455/2022, bem como, encaminho o Manual de integração com o Sistemaeproc (doc. 7951770), e link da página daquele Conselho, sobre o DomicílioJudicial Eletrônico, local que concentra todas as informações, incluindo oManual do Usuário, nos termos do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/03/2024, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 62 (7968126) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 1
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 455/2022. Domicílio Judicial Eletrônico. AlteraçãoResolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com remessa do Manual do DomicílioJudicial Eletrônico relativo à integração do DJE com o Sistema eproc(doc. 7951770), bem como, o link da página do Portal do Conselho Nacionalde Justiça, com as informações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico,incluindo o Manual do Usuário, cópia do parecer retro e desta decisão, aosMagistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Cumprido o item precedente, remetam-se os autos à Divisãode Elaboração Normativa da Diretoria de Gestão Documental e Memória, nostermos da decisão proferida nos autos (doc. 7957032).
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/03/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0017442-71.2022.8.24.0710 7968125v5
Decisão CGJ (7968125) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 2
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0017442-71.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 455/2022. Domicílio Judicial Eletrônico. AlteraçãoResolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo relacionado à
implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina, em conformidade com a ResoluçãoCNJ n. 455, de 27 de abril de 2022.
Como destacado no parecer lançado pela Diretoria-GeralJudiciária (doc. 7955710), o DJE foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para oDesenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban),como parte do Programa Justiça 4.0. O objetivo do DJE é centralizar ocadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma, permitindoo acesso às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. Autilização do DJE é obrigatória para órgãos públicos, empresas públicas eprivadas, e facultativo para pessoas físicas. O parecer apresenta imagens daplataforma de homologação do DJE para elucidar seu funcionamento, desdeo login até a consulta de comunicações processuais. Destaca-se que autilização do DJE segue as disposições da Resolução CNJ n. 455/2022 e doCódigo de Processo Civil.
No mesmo parecer, a Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) argumentaque, dadas as normativas já existentes, não é necessário um ato normativoespecífico no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina para disciplinar ouso do DJE. No entanto, sugere a necessidade de atualização da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 para adequar-se às disposiçõesda Resolução CNJ n. 455/2022. Especificamente, propõe alterações nosartigos 25 e 27 da mencionada resolução (doc. 7955715), excluindo ascitações e intimações por meio do DJE e referenciando a normativa nacional.
Já a Presidência desta Corte, por meio do Núcleo Jurídico, paramelhor compreensão, destacou três pontos principais relacionados àResolução CNJ n. 455/2022 na seguinte ordem: 1. Portal de Serviços do
Parecer CGJ (7968012) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
Poder Judiciário; 2. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e 3. Diário de JustiçaEletrônico Nacional. Ao final sugere o encaminhamento das alterações àCoordenadoria de Magistrados, a edição de ato normativo para a ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 5/2018 com remessa à Corregedoria-Geral da Justiçapara manifestação, e o envio de informação ao CNJ sobre o lançamento doDomicílio Judicial Eletrônico.
No âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça não há óbice comrelação às alterações propostas para ajustes pontuais na Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, a fim de prever que as intimações quedemandem a publicação de edital sejam feitas diretamente pelo DJEN, jáintegrado ao Sistema eproc, materializada no documento 7955715, e noajuste singelo proposto pela Diretoria-Geral Judiciária (doc. 7955710).
Por oportuno, dada a relevância do tema, sugere-se a expediçãode circular de publicidade do Manual do PJSC (doc. 7951770) relativo àintegração do DJE com o Sistema eproc e do Manual do Usuário do DomicílioJudicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça, que está desde26.02.2024 em operação no Poder Judiciário Catarinense.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/03/2024, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0017442-71.2022.8.24.0710 7968012v12
Parecer CGJ (7968012) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 4
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=172316&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
DOMICÍLIO JUDICIAL
ELETRÔNICO
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O Domicílio Judicial Eletrônico (DE) é um sistema regulamentado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução Nº 455 de 27/04/2022, sendo
estabelecido inicialmente pela Resolução CNJ no 234/2016.
Essencial para a troca de informações processuais entre os órgãos do Poder
Judiciário e as partes envolvidas nos processos judiciais, ele é de uso obrigatório para
todos os tribunais.
Para facilitar essa comunicação, o eproc foi integrado ao Domicílio Judicial
Eletrônico.
A identificação no Domicílio Judicial Eletrônico é feita através do CPF ou CNPJ
registrados junto à Receita Federal.
Este sistema permite aos usuários ter acesso centralizado às comunicações
processuais de todos os tribunais do Brasil, além de fornecer funcionalidades para
consultar e tomar ciência das comunicações, bem como acesso ao conteúdo
completo dessas informações.
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
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Como funciona?
A implementação do Domicílio Eletrônico (DE) traz pequenas mudanças ao
procedimento atual no sistema eproc para citações e intimações eletrônicas. Essas
alterações são realizadas por meio de rotinas do sistema, simplificando a
comunicação dos atos processuais por DE.
Com o Domicílio Eletrônico, é possível citar uma parte mesmo que não tenha
Representante Legal no eproc.
ATENÇÃO! Conforme cronograma da Resolução n. 455 de
27/04/2022 do CNJ, nesse primeiro momento, as citações e
intimações eletrônicas via DE serão somente para as
Instituições Financeiras (PJ) e Banco do Brasil (entidade eproc).
IMPORTANTE! A citação por meio eletrônico será realizada
exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, afora os
casos em que houver necessidade de citação por Edital, a ser
realizada via DJEN.
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Desta forma, a citação eletrônica continua a ser realizada na subtela Partes e
Representantes, por meio do ícone à direita do nome da parte.
Contudo, existem dois cenários distintos nos quais a forma de citação varia,
dependendo da situação da parte:
Quando a parte está cadastrada no DE e possui um Representante Legal no
eproc;
Quando a parte está cadastrada no DE mas não possui Representante Legal no
eproc.
Na primeira situação, em que a parte está "cadastrada no DE e com Representante
Legal no eproc", observamos que:
Na capa do processo, são exibidos dois ícones: o ícone de citação eletrônica do
Representante Legal (clicável) e o ícone do DE (não clicável - somente
indicativo de cadastro DE);
A citação é realizada por meio de ícone de citação eletrônica do Representante
Legal;
A citação eletrônica requer a seleção do Representante Legal, designando-o
como representante temporário;
A chave de acesso é comunicada na página de inteiro teor acessada via DE.
Para facilitar esse processo, foi adicionado um ícone (representado pelo logo do DE)
na capa do processo, de maneira semelhante ao ícone indicativo de representante
legal para citação eletrônica.
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Segue o procedimento:
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No segundo cenário, em que a “Parte com cadastro no DE e sem Representante Legal
no eproc”, observamos que:
Na capa do processo é exibido somente o ícone de citação eletrônica via DE
Citação pode ser efetuada eletronicamente clicando no ícone do DE
Citação eletrônica não requer a indicação de Representante Legal. Assim, a
citação é realizada sem representante no processo
Chave de acesso é comunicada na página de inteiro teor acessada via DE.
Segue o procedimento:
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De forma prática, foi implementado um ícone (logo do DE) análogo ao ícone
indicativo de representante legal para citação eletrônica, na capa do processo.
O ícone do DE oferece a possibilidade de citação eletrônica,
bem como permite acesso direto à tela de citação.
Diferenças entre os ícones do DE e de Citação Eletrônica:
- Com o ícone DE, ao citar, não solicita indicação de
representante;
- Após a citação a parte continua sem representante;
OBSERVE:
Visualização pelo representante da parte no DE:
Na tela principal do DE, o representante da parte tem acesso aos processos com as
informações de inteiro teor da comunicação processual:
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A partir da citação eletrônica, o sistema executa quatro rotinas distintas:
1 - Verificação de habilitação de destinatários:
Ao realizar a citação ou intimação, uma rotina de verificação automática é ativada
diariamente fora do horário forense (5:00 da manhã).
Na prática, isso implica que os novos cadastros feitos no DE (Domicílio Eletrônico)
serão reconhecidos pelo sistema eproc apenas no dia seguinte.
Além disso, quando há o cadastro de novas pessoas, o eproc verifica
automaticamente a situação dessas pessoas no DE, indicando se elas possuem ou
não a inscrição correspondente.
2- Envio de comunicações processuais:
Em seguida, para as pessoas jurídicas que já têm cadastro verificado pelo eproc no
DE, a comunicação do ato processual será armazenada para envio.
Assim, a cada 10 minutos, uma rotina agendada irá enviar a citação/intimação para o
DE.
Ao citar/intimar eletronicamente uma parte, o eproc:
Verificará se a pessoa está cadastrada no DE;
Em caso positivo, a comunicação será armazenada
enviada para o DE;
A cada 10 minutos uma rotina agendada verifica e envia
as citações e intimações para o DE assincronamente.
RESUMINDO:
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Tendo em vista o art. 21 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 CNJ, as comunicações
dos atos processuais deverão indicar as informações que seguem:
I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do
processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008;
II – a identificação do responsável pela produção da informação;
III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação;
IV – o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo
integral dos documentos que compõem a comunicação processual.
Assim, na Comunicação Processual - Inteiro Teor do DE haverá o link com acesso ao
processo, número do processo e chave do processo:
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 13
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/119
3- Ciência de prazo:
A ciência do prazo pode ocorrer tanto via eproc quanto via DE, e em ambos os casos,
haverá registro de evento no processo.
Nos casos em que a ciência for realizada por meio do DE, o eproc terá uma rotina
noturna em que verifica a ciência da citação, resultando na abertura do prazo da
citação.
A comunicação de ciência e a subsequente abertura do prazo ocorrem no momento
em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 14
Então, é lançado no eproc o evento de confirmação informando que a ciência foi
realizada pelo domicílio eletrônico.
No contexto em que a ciência for realizada via eproc, nos casos em que a parte tem
Representante Legal, o DE é atualizado com a leitura aberta.
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4 - Ausência de confirmação de ciência de prazo:
A regra geral é que, se não houver, no prazo de ciência, a confirmação pelo eproc
nem pelo DE, o eproc dará a ciência automática no final dos 10 dias corridos,
conforme art. 5o, § 3o, da Lei no 11.419/2006.
Contudo, a ausência de confirmação de ciência da comunicação processual no DE
respeita um prazo específico se a Pessoa Jurídica não tem Representante Legal
cadastrado no eproc.
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 16
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm
Nos casos de citação eletrônica, em que a parte não tiver Representante Legal no
eproc, e não houver ciência no DE em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual, o sistema gerará automaticamente a informação
da “ausência de confirmação de citação no DE”, e o “status” da citação será
alterado para “fechado”.
Ainda, o processo será incluído no localizador de sistema “Citação DE Não
Confirmada”, e a unidade deverá realizar a citação, conforme § 1o-A do art. 246 do
CPC/2015, pelos meios:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 17
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Contudo, a ausência de confirmação de ciência da comunicação processual no DE
respeita prazo específico se a PJ não tem Representante Legal cadastrado no eproc.
Nos casos de citação eletrônica, em que a parte não tiver Representante Legal no
eproc, e não houver ciência no DE em até 3 (três) dias úteis, contados da data do
envio da comunicação processual, o sistema gerará automaticamente a informação
da “ausência de confirmação de citação no DE”, e o “status” da citação será
alterado para “fechado”.
Prazo de Ciência da Citação
PJ com RL no eproc e DE: 10 dias corridos, com revelia;
PJ sem RL no eproc e com DE: 3 dias úteis, sem revelia;
O eproc após os 3 úteis dias certifica e manda para o
localizador Citação DE não confirmada.
RESUMINDO:
Por fim, é importante mencionar que além da ciência feita por usuários no eproc,
outras atualizações também são enviadas ao DE:
1 - Atualização de Partes/Procuradores: as alterações em representantes do
processo que possui comunicação enviada, gera atualização no DE;
2 - Atualização do Prazo de Ciência: quando houver alguma mudança que gere
impacto no prazo de uma comunicação enviada, o eproc realizará novo cálculo e
enviará ao DE a devida atualização. Tais situações ocorrem nos casos de alteração
no cadastro de feriados e suspensão de prazos processuais.
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 18
Os documentos sigilosos não serão apresentados quando da
visualização do Representante Legal da Pessoa Jurídica por
meio DE .
Assim, se o processo tiver nível de sigilo maior ou igual a 2, o
usuário será orientado a obter informações junto ao órgão
judicial.
IMPORTANTE
Divisão de Apoio Judiciário
Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
SUPORTEEPROC
Manual Manual do DJE (7951770) SEI 0017442-71.2022.8.24.0710 / pg. 19
Circular CGJ 62 (7968126)
Decisão CGJ (7968125)
Parecer CGJ (7968012)
Manual Manual do DJE (7951770)