PDF 0011197-73.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 63 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROCESSOSDE USUCAPIÃO. DESINTERESSE DO ESTADO.PETICIONAMENTO. AJUSTE NO CADASTRO PROCESSOEPROC. EXCLUSÃO DA PGE/SC. PROVIDÊNCIAS.- Comunicação eletrônica encaminhada pela Diretoriade Apoio Técnico, da Procuradoria-Geral do Estado deSanta Catarina (PGE/SC). Procedimentos de usucapião.Instituição notificada. Declina interesse e solicita aexclusão da relação processual. Unidades compendência. Providências.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011197-73.2024.8.24.0710
Informo aos Excelentíssimos Magistrados e aos responsáveispelos Cartórios de Primeiro Grau acerca do pedido da Procuradoria-Geral doEstado de Santa Catarina (PGE/SC). A PGE/SC solicita a exclusão de suaparticipação como parte interessada nos procedimentos de usucapião, nosquais a instituição declinou do interesse no imóvel usucapiendo (doc.7962384).
Adicionalmente, encaminho a planilha fornecida pela PGE/SC,que lista as unidades e os respectivos processos para verificação. Estamedida se faz necessária, uma vez que, embora tenha sido peticionada aexclusão da relação processual, a PGE/SC ainda está recebendo intimações,conforme evidenciado no documento (doc. 7966386). Tal orientação érespaldada pelo parecer anexo e pela decisão que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/03/2024, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7968596 e ocódigo CRC 6F75E821.
Circular CGJ 63 (7968596) SEI 0011197-73.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. PGE/SC. Processos de Usucapião. Notificação.Desinteresse. Exclusão da relação processual.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns. 2524074e 2524082, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefesde Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eprovidências.
3. Comunique-se a Diretoria de Apoio Técnico(
[email protected]), vinculada a Procuradoria-Geral do Estado de SantaCatarina (PGE/SC), acerca dos encaminhamentos definidos, com remessa decópia da circular expedida.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/03/2024, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0011197-73.2024.8.24.0710 7966565v2
Decisão CGJ (7966565) SEI 0011197-73.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0011197-73.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. PGE/SC. Processos de Usucapião. Notificação.Desinteresse. Exclusão da relação processual.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de comunicação eletrônica encaminhada pela Diretoriade Apoio Técnico, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de SantaCatarina (PGE/SC), informando que, nos procedimentos de usucapião nosquais a instituição é notificada para manifestar eventual interesse sobre oimóvel usucapiendo, após declinar o interesse e solicitar a exclusão darelação processual, algumas unidades mantém a entidade vinculada aoprocesso, fato que "tem causado considerável transtorno interno, uma vezque continuamos a receber atos judiciais relativos a processos nos quais nãotemos interesse, o que sobrecarrega determinados setores da Procuradoria"(doc. 7962384).
Em nova mensagem eletrônica, a PGE/SC encaminha a listagemde processos em que peticionou solicitando a exclusão da lide(docs. 7966386-7966397).
Dada a relevância e o teor da comunicação, sugere-se aexpedição de circular com cópia do documento n. 7962384 e do relatórion . 7966397 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e providências no sentido de ajustar ocadastro de partes, nos processos em que a Procuradoria-Geral do Estado deSanta Catarina declinar do interesse na ação, após ser notificada.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/03/2024, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer CGJ (7966401) SEI 0011197-73.2024.8.24.0710 / pg. 4
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0011197-73.2024.8.24.0710 7966401v7
Parecer CGJ (7966401) SEI 0011197-73.2024.8.24.0710 / pg. 5
Mensagem Eletrônica (7962384) SEI 0011197-73.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 63 (7968596)
Decisão CGJ (7966565)
Parecer CGJ (7966401)
Mensagem Eletrônica (7962384)