PDF 0025577-04.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 147 DE 07 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE, ANO 2024.PORTARIA CNJ N. 353/2023. REQUISITOS DO ART.10, INCISOS VI, VII, XIII e XIV. EIXOPRODUTIVIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINÉISD E BUSINESS INTELLIGENCE.ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES DOPRÊMIO. PUBLICIDADE.Divulga a disponibilização do menu "Prêmio CNJ deQualidade" no ambiente de Business Intelligence paraacompanhamento de requisitos do Prêmio.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025577-04.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição sobre a criação do menu "Prêmio CNJ deQualidade" no ambiente de Business Intelligence, com a disponibilização dospainéis "Processos Prêmio CNJ de Qualidade" e "IAD Prêmio CNJ deQualidade" , nos termos do parecer e da decisão que acompanham estaCircular.
Destaco que a ferramenta foi elaborada com o objetivod e fornecer subsídios às unidades judiciais para o fomento e aimplementação de ações direcionadas à melhoria dos indicadoresestampados no art. 10, incisos VI, VII, XIII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023,assim como para acompanhamento da evolução dos requisitos.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2024, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025577-04.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Portaria CNJ n. 353/2023. Eixoprodutividade. Painéis de Business Intelligence. Divulgação.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8173409)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar o menu "Prêmio CNJde Qualidade", disponibilizado no ambiente de Business Intelligence, com ospainéis "Processos Prêmio CNJ de Qualidade" e "IAD Prêmio CNJ deQualidade", a fim de fornecer subsídios às unidades judiciais para o fomentoe a implementação de ações direcionadas à melhoria dos indicadoresestampados no art. 10, incisos VI, VII, XIII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023,assim como para o acompanhamento da evolução dos requisitos.
3. Concluídos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2024, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0025577-04.2024.8.24.0710 8173490v6
Decisão 8173490 SEI 0025577-04.2024.8.24.0710 / pg. 3
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0025577-04.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Portaria CNJ n. 353/2023. Eixo produtividade. Painéis deBusiness Intelligence. Divulgação.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da
Justiça com o fim de divulgar às unidades judiciais de Primeiro Grau a criação de painéis deBusiness Intelligence para acompanhamento dos indicadores estampados no art. 10, incisos VI,VII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023, que instituiu e regulamentou o Prêmio CNJ de Qualidade,ano 2024.
O Prêmio CNJ de Qualidade, instituído no ano de 2019 em substituição ao Selo Justiçaem Números, objetiva fomentar a excelência na gestão e no planejamento dos tribunaisbrasileiros. A premiação é categorizada em quatro níveis distintos - Excelência, Diamante, Ouro ePrata -, e é conferida aos tribunais consoante o desempenho apresentado em quatro eixosfundamentais: governança, produtividade, transparência e gestão de dados e tecnologia.
O art. 10 da aludida Portaria está inserido no eixo "Produtividade", que englobaaspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridadeprocessual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Por sua vez, os indicadores dispostos nos incisos VI, VII e XIV estão atrelados,respectivamente, ao julgamento ou baixa dos processos mais antigos, à maior celeridade nojulgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e dasmedidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, assim como na solução das açõesambientais em conformidade com a Resolução CNJ n. 433/2024, que instituiu a Política Nacionaldo Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
As especificidades dos requisitos, as formas de comprovação, os períodos dereferência e as pontuações aplicáveis a cada item estão detalhadamente descritos no Anexo II daPortaria do Prêmio.
Nesse contexto, de maneira a auxiliar as unidades judiciais na identificação dosprocessos que impactam diretamente na melhoria dos indicadores, o Núcleo de Monitoramentode Perfil de Demandas e Estatística (Numopede) desenvolveu, no ambiente de BusinessIntelligence (BI), o menu "Prêmio CNJ de Qualidade", com a disponibilização de dois novos painéisde BI: Processos Prêmio CNJ de Qualidade e IAD Prêmio CNJ de Qualidade.
O painel Processos Prêmio CNJ de Qualidade, acima referido, está dividido em cincocards distintos e apresenta o artigo a que se refere da Portaria, bem como palavras-chave quedescrevem o dispositivo e indicam a ação que deve ser executada pela unidade judicial (baixarou julgar). Ao clicar sobre "Detalhar artigo", é possível visualizar, resumidamente, os critériosconsiderados para cada requisito (pontuação, classes e assuntos, eventos lançados, período dereferência, dentre outros).
Importante elucidar, para os casos em que a ação necessária para pontuar noindicador seja "Julgar", a unidade deverá identificar, dentre os processos elencados, aqueles quese encontram conclusos para sentença. Para tanto, poderá utilizar o filtro do painel de BI,clicando na coluna "Tipo Conclusão", ou exportar os dados para o Microsoft Excel e utilizar osfiltros disponíveis:
Parecer 8173409 SEI 0025577-04.2024.8.24.0710 / pg. 4
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No entanto, caso a ação necessária para pontuar no indicador seja "Baixar", aunidade deverá identificar dentre os processos elencados aqueles que possuem ao menos 1 (um)evento de trânsito em julgado lançado nos autos, a fim de avaliar se estão aptos para oarquivamento. Para tanto, poderá utilizar o filtro do painel de BI, clicando na coluna "Trânsito emJulgado?", ou exportar os dados para o Microsoft Excel e utilizar filtros disponíveis:
Destaca-se, outrossim, o botão "Perguntas Frequentes" disposto no canto superiordireito do painel, o qual apresenta informações relevantes e as principais dúvidas e respostasacerca dos indicadores, conforme o ícone abaixo:
Nesse contexto, sugere-se a emissão de circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar a disponibilização do Painel de BusinessIntelligence "Prêmio CNJ de Qualidade", que tem por objetivo fornecer subsídios às unidadesjudiciais para o fomento de ações de melhoria e acompanhamento dos indicadores estampadosno art. 10, incisos VI, VII e XIV, da Portaria CNJ n. 353/2023.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em03/06/2024, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 8173409 e o código CRC D3E596E6.
Parecer 8173409 SEI 0025577-04.2024.8.24.0710 / pg. 5
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Parecer 8173409 SEI 0025577-04.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 147 (8180493)
Decisão 8173490
Parecer 8173409