Circular 146/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 146/2024 Data do ato 06/05/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 547/2024, art. 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar comunicação periódica (a cada 60 dias) à Fazenda Municipal sobre mudanças de titularidade de imóveis

Ementa

EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. CARTÓRIOS DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DEVER DE COMUNICAÇÃO PERIÓDCA DE MUDANÇA DE TITULARIDADE DE IMÓVEIS À FAZENDA MUNICIPAL.

Classificação por IA

Circular que implementa a Resolução CNJ n. 547/2024, obrigando cartórios de notas e registro de imóveis a comunicar periodicamente (a cada 60 dias) mudanças de titularidade de imóveis às Fazendas Municipais, visando auxiliar na desjudicialização de execuções fiscais e atualização cadastral de contribuintes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis provimento cnj codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e periódica para cartórios extrajudiciais (comunicação a cada 60 dias), afetando diretamente os procedimentos operacionais de tabelionatos de notas e registros de imóveis. Integra política de desjudicialização e eficiência administrativa.
TRECHOS-CHAVE
Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período
Determino a expedição de circular a todos os responsáveis por tabelionatos de notas, escrivanias de paz e registros de imóveis deste Estado
é pertinente que as serventias façam um levantamento retroativo de atos e comuniquem à Fazenda Municipal as mudanças na titularidade de imóveis ocorridas desde a data de publicação da Resolução CNJ n. 547/2024 (22 de fevereiro de 2024)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:00