Circular 148/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 148/2024 Data do ato 08/05/2024 Norma afetada CNCFE, arts. 376 e 387, § 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 30/06/2024
A quem afeta

Interventores e interinos de TN e TP

O que a serventia precisa fazer

Enviar declaração completa de IRPF até 30/06/2024 conforme CNCFE

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. ENVIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA DE IRPF. Previsão contida no § 2º dos arts. 376 e 387 do CNCFE. Prazo até o dia 30/06/2024.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial determinando que interventores e interinos de serventias extrajudiciais enviem declaração completa de IRPF até 30/06/2024, conforme exigência do CNCFE.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN TP
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto prazo codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece prazo específico e obrigação de cumprimento para classe de serventuários (interventores e interinos), com caráter administrativo-fiscal obrigatório, mas de impacto operacional limitado, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de Circular a todos os interinos e interventores de Santa Catarina, com cópia do parecer e da presente decisão.
O § 2º dos arts. 376 e 387 do CNCGJ estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de junho.
Prazo até o dia 30/06/2024.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:02