Circular 238/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 238/2024 Data do ato 27/06/2024 Disponibilizado no SABER 03/07/2024 Norma afetada Resolução TJ n. 21/2023, art. 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL. RESOLUÇÃO TJ N. 21/2023. COMPETÊNCIAS A SEREM UTILIZADAS NO SISTEMA EPROC EM FEITOS ATINENTES A CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E NAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA RESPECTIVAS. Autos n. 0008411-56.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC orientando magistrados e servidores sobre a correta classificação de competências no sistema eproc para crimes contra crianças e adolescentes e medidas protetivas de urgência, conforme Resolução TJ n. 21/2023.
TEMAS
codigo normas prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa para unidades judiciárias do TJSC sobre procedimento administrativo de classificação no sistema eproc, sem criar obrigações novas aos cartórios extrajudiciais. Relevância média por se tratar de orientação operacional direcionada ao primeiro grau de jurisdição.
TRECHOS-CHAVE
Cientifica-se os magistrados e servidores do Primeiro Grau de Jurisdição sobre a necessidade de observância da correta classificação, no Sistema eproc, das competências dos processos referentes a crimes contra crianças e adolescentes
Para os procedimentos investigativos e as ações penais atinentes aos delitos praticados contra a criança e o adolescente previsto no inciso I do art. 1º da Resolução TJ n. 21/2023 a competência 'Penal - Crimes contra a criança e o adolescente'
Para as medidas protetivas de urgência, previstas no inciso II do mesmo dispositivo, a competência 'Penal - Henry Borel'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47