PDF 0027828-63.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 246 DE 02 DE JULHO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO EMODERNIZAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO EDO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ).REGIME TRANSITÓRIO DE LANÇAMENTO PORHOMOLOGAÇÃO - ART. 27 DA RESOLUÇÃO N. 2, DE 13 DEMARÇO DE 2023, DO ÍNCLITO CONSELHO DAMAGISTRATURA. POSTERGAÇÃO DO LANÇAMENTO POROFÍCIO, EM SISTEMA AUTOMATIZADO, DA TAXA DOFUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA POR ESTACORTE DE JUSTIÇA. TÉRMINO DO PRAZO. LANÇAMENTODA TAXA DO FRJ PASSA A SER FEITO DE OFÍCIO PELOSISTEMA DE INSPEÇÃO DO EXTRAJUDICIAL COM BASE NASINFORMAÇÕES TRANSMITIDAS NO SELO DE FISCALIZAÇÃOPARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2024. ACESSO DISPONÍVEL NA ÁREARESTRITA EXTRAJUDICIAL(https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0027828-63.2022.8.24.0710, que tratam da divulgação do lançamento de ofício dataxa do FRJ pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial para os fatos geradoresocorridos a partir de 1º de julho de 2024, cujo acesso poderá ser realizado pormeio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial", disponível na área restritaextrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/07/2024, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8362936 e ocódigo CRC 4ACC828F.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0027828-63.2022.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: lançamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) de ofíciopor sistema automatizado do PJSC
Trata-se de procedimento instaurado pelo ínclito Presidente do
Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), Des. Carlos AlbertoCivinski, para analisar proposta de modernização, simplificação e uniformização dascobranças de taxas afetas à atividade notarial e registral, submetida pelaAssociação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC).
Em razão das alterações promovidas pelo ínclito Conselho daMagistratura, o caput do art. 27 da Resolução CM n. 2, de 13 de março de 2023,passou a vigorar com a seguinte redação: "Para os fatos geradores ocorridos entre1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJserão realizados por homologação" (grifei).
Diante do término do prazo conferido para o lançamento da taxa doFRJ por homologação e diante da estabilidade então alcançada com o recolhimentopor homologação (art. 27 da Resolução CM n. 2/2023), acolho os fundamentos e aconclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (doc.8362934) , para fins de ampla divulgação do lançamento de ofício da taxa do FRJpelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial para os fatos geradores ocorridos a partirde 1º de julho de 2024 aos notários e registradores deste Estado, cujo acessopoderá ser realizado por meio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial",disponível na área restrita extrajudicial(https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado eJuízes Diretores de Foro, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
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Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada na unidade.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/07/2024, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8362935 e ocódigo CRC BEC3DF11.
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Decisão 8362935 SEI 0027828-63.2022.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0027828-63.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: lançamento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) deofício por sistema automatizado do PJSC
Foro Extrajudicial. Projeto de Simplificação eModernização do Selo Digital de Fiscalização e do Fundode Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Regime transitóriode lançamento por homologação - art. 27 da Resolução n.2, de 13 de março de 2023, do ínclito Conselho daMagistratura. Postergação do lançamento por ofício, emsistema automatizado, da taxa do Fundo deReaparelhamento da Justiça por esta Corte de Justiça.Término do prazo. Lançamento da taxa do FRJ passa a serfeito de ofício pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicialcom base nas informações transmitidas no selo defiscalização para os fatos geradores ocorridos a partir de1º de julho de 2024. Acesso disponível na área restritaextrajudicial(https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita).
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado pelo então Presidente do
Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), Exmo. Des. Carlos AlbertoCivinski, para analisar proposta de modernização, simplificação e uniformização dascobranças de taxas afetas à atividade notarial e registral, submetida pelaAssociação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC).
Após suscitação conjunta formulada por esta Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial e pelo ilustre Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(doc. 7763461), em julgamento realizado na sessão ordinária do dia 11 de dezembrode 2023, às 14 horas, o emérito "Conselho da Magistratura, por unanimidade,decidiu aprovar a Minuta de Resolução CM que Altera as Resoluções CM n. 2 de 13de março de 2023 e n. 9 de 10 de julho de 2023" (doc. 7781628). Em decorrência,foi assinada e publicada a Resolução CM n. 20, de 11 de dezembro de 2023, com asretificações que se faziam necessárias (doc. 7780146).
É o essencial.2. Em razão das alterações promovidas pelo ínclito Conselho da
Magistratura, o caput do art. 27 da Resolução CM n. 2, de 13 de março de 2023,
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passou a vigorar com a seguinte redação: "Para os fatos geradores ocorridos entre1º de abril de 2023 e 30 de junho de 2024, os lançamentos da taxa do FRJserão realizados por homologação" (destaquei).
Tratou-se de medida de cautela adotada na oportunidade por estaCorte de Justiça em razão do cenário afeto às atividades Extrajudiciais de SantaCatarina. Explica-se.
O caput do art. 10 da Resolução aponta que "o lançamento da taxa doFRJ será feito de ofício por sistema automatizado do PJSC com base nas informaçõestransmitidas no selo de fiscalização, sendo emitida ao notário ou registrador arespectiva notificação com as opções de pagamento". Sem prejuízo, em razão dacomplexidade decorrente da alteração de paradigma então efetuada, optou-se pelolançamento do tributo por homologação como um regime transitório e temporário.
O art. 27, caput, anteriormente previa que "para os fatos geradoresocorridos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2023, os lançamentos da taxa doFRJ serão realizados por homologação".
Sob esse contexto, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, pormeio de sua ilustre Assessoria de Informática, com o suporte técnico da doutaDiretoria de Tecnologia da Informação e com o apoio do emérito Conselho do Fundode Reaparelhamento da Justiça e da eminente Diretoria de Orçamento e Finanças,desenvolveu aplicativo de tecnologia destinado ao cumprimento do supracitadocomando normativo. O sistema encontrava-se implementado em ambiente dehomologação até o dia 30 de junho de 2024, com cerca de uma dezena deserventias incluídas em projeto piloto, de diferentes especialidades e que recorremaos serviços de empresas de automação distintas.
Nesse sentir, diligenciou-se a criação de múltiplas regras de negóciopara dar conta do universo de atos e de serviços notariais e registrais praticados,com a complexidade inerente a cada um desses e dos seus possíveis tipos decobrança, para só então alcançar, com segurança, um cálculo capaz de sinalizar deforma confiável o montante devido a título de recolhimento da taxa do FRJ após operíodo de referência.
Dessarte, ante o término do prazo conferido para o lançamento dataxa do FRJ por homologação e diante da estabilidade então alcançada com orecolhimento por homologação (art. 27 da Resolução CM n. 2/2023), o lançamentoda taxa do FRJ passa a ser feito de ofício pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicialcom base nas informações transmitidas no selo de fiscalização para os fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024, cujo acesso poderá serrealizado por meio do item "Sistema de Inspeção do Extrajudicial", disponível naárea restrita extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial/area-restrita), o qual contém funcionalidades para conferências de valores devidos erecolhimentos.
Sob esse sentido, adotadas as providências cabíveis e, no entenderdesta Corte de Justiça, oportuno o encerramento do trâmite do presente feito nestaunidade. Antes, contudo, pertinente se faz a expedição de circular a todos osnotários e registradores catarinenses, como aos Exmos. Juízes Diretores do Foro,para disseminação do conhecimento.
3. Ante o exposto, opino:a) pela expedição de Circular para fins de ampla divulgação
d o lançamento de ofício da taxa do FRJ pelo Sistema de Inspeção doExtrajudicial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024, a serdirecionada aos Exmos. Juízes Diretores do Foro, Juízes com competência em
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registros públicos e, especialmente, aos Srs. notários e registradores deste Estado;e, após,
b) pelo encerramento da tramitação do presente feito nesta unidade.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 02/07/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8362934 e ocódigo CRC A917907B.
0027828-63.2022.8.24.0710 8362934v9
Parecer 8362934 SEI 0027828-63.2022.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 246 (8362936)
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Parecer 8362934