Circular 247/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 247/2024 Data do ato 02/07/2024 Disponibilizado no SABER 03/07/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0303781-85.2017.8.24.0011/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que decretou o encerramento da recuperação judicial das empresas TERRAPLANAGEM AZZA EIRELI e TERRAPLANAGEM TRANSPORTES AZZA EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037423-18.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial de duas empresas, com necessidade de publicidade nos cartórios para conhecimento de magistrados e chefes de cartório.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj prazo
Motivo da relevância: Constitui orientação da CGJ para divulgação obrigatória em cartórios de primeiro grau sobre decisão judicial que afeta registros de pessoas jurídicas. Impacta procedimentos de averbação e publicidade em registro de empresas, exigindo notificação aos cartórios, mas sem criar nova obrigação substantiva ou alterar procedimento existente significativamente.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0303781-85.2017.8.24.0011/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que decretou o encerramento da recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (8361184), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47