PDF 0037423-18.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 247 DE 02 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0303781-85.2017.8.24.0011/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível daComarca de Brusque, que decretou o encerramento darecuperação judicial das empresas TERRAPLANAGEMAZZA EIRELI e TERRAPLANAGEM TRANSPORTES AZZAEIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037423-18.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0303781-85.2017.8.24.0011/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque,que decretou o encerramento da recuperação judicial das empresasTERRAPLANAGEM AZZA EIRELI e TERRAPLANAGEM TRANSPORTES AZZAEIRELI, nos termos do documento 8361184, do parecer 8363348 e dadecisão 8363393 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8363422v2
Circular CGJ 247 (8363422) SEI 0037423-18.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0037423-18.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas TERRAPLANAGEM AZZA EIRELI e TERRAPLANAGEMTRANSPORTES AZZA EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8361184), doparecer (8363348) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0037423-18.2024.8.24.0710 8363393v2
Decisão 8363393 SEI 0037423-18.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0037423-18.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas TERRAPLANAGEM AZZA EIRELI e TERRAPLANAGEMTRANSPORTES AZZA EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 0303781-
85.2017.8.24.0011/SC encaminhada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarcade Brusque (8361184), que decretou o encerramento da recuperação judicialdas empresas TERRAPLANAGEM AZZA EIRELI e TERRAPLANAGEMTRANSPORTES AZZA EIRELI.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8361184), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0037423-18.2024.8.24.0710 8363348v2
Parecer 8363348 SEI 0037423-18.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 247 (8363422)
Decisão 8363393
Parecer 8363348